- 1 -Os encargos financeiros resultantes do lançamento, divulgação, apoio formativo, acompanhamento e avaliação do Programa são da responsabilidade do IPDJ, I. P.
- 2 -Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo anterior o conselho diretivo do IPDJ, I. P., delibera anualmente um valor a distribuir pela execução das respetivas ações.
Artigo 22.º — Financiamento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/02/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2023
Portaria n.º 39/2023 - 1.ª Série(06/02/2023)
Original