- 1 -Sem prejuízo do número seguinte, o valor das taxas relativas aos serviços abrangidos pela presente portaria reverte:
- a)Em 90 % para a DGRM;
- b)Em 10 % para o Fundo Azul.
- 2 -O valor das taxas relativas às vistorias é repartido nos termos previstos no n.º 2 do artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro, na sua redação atual.
Artigo 4.º — Modelo de repartição
Vigente desde: 13/10/2020
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Em vigor desde 13/10/2020