A presente portaria procede à definição do universo dos sujeitos passivos de imposto sobre o valor acrescentado abrangidos pela declaração periódica automática, em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 29.º-A do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/05/2025
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Em vigor desde 29/05/2025