Os artigos 1.º e 3.º a 6.º da Portaria n.º 155/2013, de 18 de abril, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
A presente portaria regulamenta a concessão de apoios financeiros destinados ao incentivo à gestão da atividade do Conselho Nacional de Juventude (CNJ) e das associações de jovens e suas federações, no âmbito da medida Estágios Profissionais, através do programa Incentivo ao Desenvolvimento Associativo (IDA).
Artigo 3.º
[...]
- 1 -Podem candidatar-se ao IDA, o CNJ, as associações juvenis, as associações de estudantes e as federações de associações constituídas nos termos da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, alterada pela Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto, e pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, com inscrição ativa no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), que integrem na sua atividade projetos aprovados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.) para jovens dos 18 até aos 30 anos.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, são ainda elegíveis as candidaturas que integrem jovens estagiários dos 18 aos 35 anos de idade, desde que se enquadrem nas situações previstas no artigo 3.º da Portaria n.º 131/2017, de 7 de abril, na sua redação atual.
Artigo 4.º
[...]
- 1 -A candidatura ao IDA é apresentada junto dos serviços do IPDJ, I. P., por requerimento submetido exclusivamente por via eletrónica, através da plataforma online disponibilizada para o efeito.
- 2 -O requerimento deve ser submetido, sob pena de indeferimento da candidatura, num prazo máximo de cinco dias úteis após submissão de candidatura à medida Estágios Profissionais junto dos serviços do IEFP, I. P.
- 3 -[Revogado.]
- 4 -O requerimento referido no n.º 1 deve ser acompanhado do comprovativo de candidatura à medida Estágios Profissionais junto do IEFP, I. P., sob pena de indeferimento da candidatura ao IDA.
- 5 -[Revogado.]
Artigo 5.º
[...]
- 1 -O apoio previsto na presente portaria é concedido mediante despacho anual do conselho diretivo do IPDJ, I. P., que fixa os montantes, critérios e condições aplicáveis.
- 2 -A transferência do apoio financeiro concedido no âmbito do IDA é realizada nos seguintes termos:
- a)70 % do valor, numa única parcela, com a aprovação da candidatura nos termos do artigo 4.º;
- b)[...]
- 3 -Este apoio destina-se exclusivamente à gestão dos estágios e da atividade desenvolvida ao abrigo da medida Estágios Profissionais, designadamente:
- a)À cobertura das despesas com a bolsa mensal de estágio, refeições ou subsídio de refeição, transporte ou subsídio de transporte, no caso de pessoas com deficiência e incapacidade e seguro de acidentes de trabalho;
- b)À cobertura das despesas suportadas com material de escritório, nomeadamente cadernos, canetas, lápis, post-its, marcadores, capas para documentos, envelopes e papel para impressão.
- 4 -Para efeitos do número anterior, é válida a aplicação do apoio nas despesas inerentes à gestão dos estágios e da atividade desenvolvida ao abrigo da medida Estágios Profissionais, desde que não comparticipadas por outro organismo ou outros programas.
- 5 -O apoio previsto na presente portaria não é passível de ser aplicado em quaisquer despesas financiadas pelo IEFP, I. P., ainda que na parte não comparticipada.
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -Caso a despesa justificada não atinja o valor do apoio atribuído, a entidade beneficiária devolve o valor correspondente à verba não justificada ao IPDJ, I. P.
- 9 -[...]
- 10 -[...]
Artigo 6.º
[...]
- 1 -As entidades que beneficiam do apoio devem apresentar junto dos serviços do IPDJ, I. P., um relatório final de cada estágio, no prazo de 30 dias após o termo do mesmo.
- 2 -[...]
- 3 -O IPDJ, I. P., pode fiscalizar o modo como os apoios são aplicados, mediante a realização, em qualquer momento do estágio, de inspeções e inquéritos, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.