- 1 -O apoio previsto na presente portaria é concedido mediante despacho anual do conselho diretivo do IPDJ, I. P., que fixa os montantes, critérios e condições aplicáveis.
- 2 -A transferência do apoio financeiro é realizada nos seguintes termos:
- a)70 % do valor, numa única parcela, com a aprovação da candidatura conforme o previsto no artigo 4.º;
- b)Os restantes 30 % após aprovação do relatório final pelo IPDJ, I. P.
- 3 -O apoio destina-se exclusivamente à gestão dos estágios e da atividade desenvolvida ao abrigo da medida Estágios Profissionais, designadamente:
- a)Despesas com a bolsa mensal de estágio; refeição ou subsídio de refeição; transporte ou subsídio de transporte, no caso de pessoas com deficiência e incapacidade; seguro de acidentes de trabalho;
- b)Despesas suportadas com material de escritório, tais como: cadernos, canetas, lápis, post-its, marcadores, capas para documentos, envelopes e papel para impressão.
- 4 -O apoio previsto no presente artigo não é passível de ser aplicado em quaisquer despesas financiadas pelo IEFP, I. P., ainda que na parte não comparticipada.
- 5 -As candidaturas são apreciadas por ordem de entrada nos serviços do IPDJ, I. P., sendo os apoios concedidos até ao limite da dotação disponível, após verificação da elegibilidade e qualidade das candidaturas.
- 6 -O incumprimento do disposto nos n.os 3 a 5 do presente artigo determina a devolução das verbas indevidamente aplicadas pela entidade beneficiária ao IPDJ, I. P., bem como, a cessação e restituição ao IEFP, I. P., dos apoios pagos para o respetivo projeto.
- 7 -Caso a despesa justificada não atinja o valor do apoio atribuído, a entidade beneficiária devolve o valor correspondente à verba não justificada ao IPDJ, I. P.
- 8 -Sempre que os projetos sejam concluídos antes do tempo de duração previsto, o apoio financeiro será recalculado proporcionalmente ao tempo de execução efetivo, sendo efetuado acerto obrigatório da verba, sobre a percentagem de tempo real.
- 9 -O IPDJ, I. P., e o IEFP, I. P., articulam a implementação da presente portaria, nomeadamente, para efeitos de atribuição e controlo dos apoios a conceder.
Artigo 5.º — Apoio financeiro
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026