O artigo 20.º do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.6.1, «Desenvolvimento do Regadio», aprovado pela Portaria n.º 964/2008, de 28 de agosto, alterada pelas Portarias n.os 1141/2009, de 1 de outubro, 814/2010, de 27 de agosto, 228/2011, de 9 de junho, 152/2013, de 17 de abril, e 253/2013, de 7 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 20.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -O pagamento é proporcional à realização da operação nos termos das condições contratuais.