- 1 -Sem prejuízo de qualquer penalidade estabelecida no contrato, este pode ser objeto de resolução, desde que se verifique o não cumprimento, por facto imputável ao serviço beneficiário, dos objetivos e obrigações nele estabelecidos, incluindo os prazos relativos ao início e conclusão do projeto.
- 2 -A resolução do contrato implica a devolução dos valores recebidos, no prazo de 30 dias seguidos, a contar da data da notificação.
Artigo 11.º — Incumprimento do contrato
Vigente desde: 01/08/2017
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Em vigor desde 01/08/2017