Artigo 2.º
Definições
Redação registada como em vigor em 14/10/2020.
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Para os efeitos da presente portaria, são adotadas as definições constantes do Regulamento (UE) n.º 2016/2031, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, bem como as definições constantes do Regulamento de Execução (UE) n.º 2020/1201, da Comissão, de 14 de agosto de 2020.