São alterados os artigos 12.º e 13.º do Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., aprovado em anexo à Portaria n.º 33/2023, de 23 de janeiro, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 12.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- 11 -Fica vedada ao participante a eliminação de documentos e agregações de processos de negócio transversais, sem a recolha prévia de parecer obrigatório e vinculativo do órgão de coordenação.
Artigo 13.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- a)Processos de negócio com destino final de conservação, mediante consulta ao órgão de coordenação, de acordo com o n.º 11 do artigo 12.º;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 5 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]