Artigo 21.º
Avaliação sumativa interna
Redação registada como em vigor em 13/08/2012.
Esta redação foi substituída em 21/08/2018. Ver a versão consolidada
A avaliação sumativa interna permite tomar decisões relativamente à:
- a)Classificação em cada uma das disciplinas e na FCT;
- b)Progressão e aprovação em cada uma das disciplinas;
- c)Aprovação na FCT e na PAA;
- d)Transição de ano;
- e)Admissão à matrícula;
- f)Conclusão do nível secundário de educação.