- 1 -O ingresso nos cursos secundários de Dança, de Música, de Canto e de Canto Gregoriano faz-se mediante a realização de uma prova de acesso.
- 2 -A prova de acesso é da responsabilidade dos estabelecimentos que ministram as componentes científica e técnica-artística destes cursos.
- 3 -O modelo da prova de acesso e os respetivos critérios de avaliação são aprovados pelo conselho pedagógico ou equivalente e afixados, em local visível, na escola, com uma antecedência mínima de 30 dias sobre a data de início de realização das provas.
- 4 -Por decisão da escola do ensino artístico especializado podem ser considerados os resultados obtidos nas provas globais nas disciplinas da componente de formação vocacional de 9.º ano de escolaridade, para efeitos de ingresso nos cursos secundários, desde que as mesmas tenham sido realizadas na escola à qual o aluno se candidata.
Artigo 11.º — Disposições comuns
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/08/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/08/2018
Original
Em vigor de 13/08/2012 a 14/08/2018