Podem ser lecionadas em simultâneo, a alunos de diversos anos, disciplinas da componente técnica-artística, cuja natureza pode implicar a integração de alunos com diversos níveis de proficiência.
Artigo 16.º — Disposições específicas do curso secundário de dança
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Versão 2
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Em vigor de 13/08/2012 a 14/08/2018