Artigo 19.º
Critérios de avaliação
Redação registada como em vigor em 13/08/2012.
Esta redação foi substituída em 15/08/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -Compete ao conselho pedagógico da escola ou equivalente definir no início do ano letivo os critérios de avaliação para cada ano de escolaridade, disciplina e prova de aptidão artística, sob proposta dos departamentos curriculares.
- 2 -No Curso Secundário de Dança, na definição dos critérios de avaliação constantes no número anterior participam ainda os diretores de curso, devendo os referidos critérios abranger a formação em contexto de trabalho.
- 3 -Os critérios de avaliação constituem referenciais comuns no interior de cada escola, sendo operacionalizados pelo conselho de turma.
- 4 -O órgão competente de direção ou gestão da escola assegura a divulgação dos critérios aos vários intervenientes.