Artigo 2.º
Organização dos cursos
Redação registada como em vigor em 13/08/2012.
Esta redação foi substituída em 15/08/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -Os planos de estudos integram as componentes de formação geral, científica e técnica-artística.
- 2 -O plano de estudos do Curso Secundário de Música contempla as variantes de Instrumento, de Formação Musical e de Composição, sendo inerente a cada uma daquelas uma disciplina trienal distinta.
- 3 -São ministrados, nos cursos secundários de Música, os instrumentos que constam do anexo v da presente portaria, da qual faz parte integrante, sem prejuízo de outros poderem vir a ser lecionados, na sequência de proposta devidamente fundamentada formulada pelos estabelecimentos de ensino e homologada por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.
- 4 -Os programas das disciplinas das componentes de formação científica e técnica-artística, à exceção da disciplina de Oferta Complementar, são homologados por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.