- 1 -A avaliação sumativa interna traduz-se na formulação de um juízo global sobre a aprendizagem realizada pelos alunos, tendo como objetivos a classificação e certificação.
- 2 -A avaliação sumativa interna é da responsabilidade dos professores e dos órgãos de gestão pedagógica da escola.
- 3 -A avaliação sumativa interna destina-se a:
- a)Informar o aluno e ou o seu encarregado de educação sobre o desenvolvimento da aprendizagem em cada disciplina;
- b)Tomar decisões sobre o percurso escolar do aluno.
- 4 -A avaliação sumativa interna realiza-se:
- a)Através da formalização em reuniões do conselho de turma no final dos 1.º, 2.º e 3.º períodos letivos;
- b)Através da PAA;
- c)Através de provas de equivalência à frequência.
- 5 -A avaliação sumativa em cada disciplina, na PAA e na FCT, é expressa na escala de 0 a 20 valores.
Artigo 22.º — Avaliação sumativa interna
RevogadoVersão 3Vigente desde: 15/08/2018