- 1 -A classificação final de curso é o resultado da aplicação da seguinte fórmula:
CFC = (8MCD + 2PAA)/10
em que:
CFC - classificação final de curso (com arredondamento às unidades);
MCD - média aritmética simples, com arredondamento às unidades, da classificação final obtida pelo aluno em todas as disciplinas e, no Curso Secundário de Dança, na formação em contexto de trabalho;
PAA - classificação obtida na prova de aptidão artística.
- 2 -A disciplina de Educação Moral e Religiosa não é considerada para efeitos de progressão dos alunos e não é considerada para efeitos de apuramento de classificação final do curso.
Artigo 35.º — Classificação final de curso
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/08/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/08/2018
Original
Em vigor de 13/08/2012 a 14/08/2018