Artigo 8.º
Regulamento da formação em contexto de trabalho
Redação registada como em vigor em 13/08/2012.
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- 1 -A FCT rege-se por regulamento específico aprovado pelos órgãos competentes de direção ou gestão da escola, que integra o respetivo regulamento interno em todas as matérias não previstas na presente portaria ou outra legislação aplicável.
- 2 -O regulamento da FCT define, obrigatoriamente, o regime aplicável às modalidades efetivamente adotadas pela escola para a sua operacionalização, a forma de controlo da assiduidade do aluno e a fórmula de apuramento da respetiva classificação final, com o peso relativo a atribuir às suas diferentes modalidades ou etapas de concretização.