- 1 -Na disciplina bienal de Filosofia da componente de formação geral e nas disciplinas bienais da componente de formação específica, havendo oferta de exame final nacional, não há lugar à elaboração de provas de equivalência à frequência, sendo estas substituídas pelas provas dos exames finais nacionais correspondentes.
- 2 -Nos casos referidos no número anterior, as provas realizadas pelos alunos são enviadas ao agrupamento de exames para efeito de classificação.
Artigo 16.º-A — Disciplinas com oferta de exame final nacional
Vigente desde: 21/06/2011
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