- 1 -O incumprimento reiterado do dever de assiduidade por parte do aluno em qualquer disciplina ou em Formação Cívica, conforme estabelecido nos artigos 21.º e 22.º do Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, tendo em conta o regime de funcionamento do ensino secundário, determina a exclusão nas disciplinas em causa ou em Formação Cívica.
- 2 -Para os efeitos previstos no número anterior, o tempo de leccionação de cento e trinta e cinco minutos, resultante do reforço de quarenta e cinco minutos associado a uma unidade lectiva de noventa minutos, estabelecido no n.º 2 do artigo 2.º, corresponde a uma aula e a uma falta para o aluno.
Artigo 4.º — Assiduidade
Vigente desde: 21/06/2011
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Em vigor desde 21/06/2011