A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se aos montantes ainda não reembolsados ou cobrados, relativos a investimentos em situação regular.
O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 23 de julho de 2013. - O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, em 17 de julho de 2013.