Os perímetros de proteção mencionados no artigo 1.º não incluem a zona de proteção intermédia, nem a zona de proteção alargada, uma vez que não se verificam os pressupostos constantes no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Artigo 3.º — Zonas de proteção intermédia e alargada
Vigente desde: 14/08/2015
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