- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto no artigo 2.º produz efeitos a 15 de outubro de 2020.
Artigo 4.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 15/10/2020
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Em vigor desde 15/10/2020