Os artigos 11.º, 15.º, 17.º, e o anexo iii da Portaria n.º 150/2016, de 25 de maio, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 11.º
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- a)Abate, rechega, concentração, triagem e transporte de material lenhoso, incluindo a biomassa florestal residual, e extração, recolha, armazenamento e transporte de resina.
- b)Primeira transformação da madeira, da biomassa florestal residual e da resina.