A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, Emídio Ferreira dos Santos Sousa, em 21 de maio de 2025.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Coordenada da captação
Captação
X (metros)
Y (metros)
Piçarras
– 1 230,00
– 223 584,87
Nota. - As coordenadas da captação e dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Piçarras
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
– 1 229,16
– 223 588,08
2
– 1 234,14
– 223 585,91
3
– 1 232,69
– 223 579,67
4
– 1 226,99
– 223 582,56
5
– 1 229,16
– 223 588,08
ANEXO III
(a que se refere o artigo 3.º)
Planta de localização da zona de proteção
Piçarras
119098719