- 1 -A apresentação do único pedido de pagamento efetua-se através de submissão de formulário eletrónico disponível no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, e no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, considerando-se a data de submissão como a data de apresentação do pedido de pagamento.
- 2 -O IFAP, I. P., ou as entidades a quem este delegar poderes para o efeito, analisam o pedido de pagamento e emitem parecer.
- 3 -Podem ser solicitados aos beneficiários elementos complementares, constituindo a falta de entrega dos mesmos ou a ausência de resposta fundamento para a não aprovação do pedido.
- 4 -O IFAP, I. P., após a receção do parecer referido nos números anteriores, adota os procedimentos necessários ao respetivo pagamento.
Artigo 12.º — Apresentação e análise do pedido de pagamento
Vigente desde: 14/08/2015
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Em vigor desde 14/08/2015