- 1 -O anúncio do convite é aprovado pelo gestor, após audição da comissão de gestão, e indica, nomeadamente, o seguinte:
- a)Os objetivos e as prioridades visadas;
- b)A tipologia das operações a apoiar;
- c)A área geográfica elegível;
- d)A dotação orçamental a atribuir;
- e)A forma e o nível dos apoios a conceder, respeitando o disposto no artigo 7.º
- 2 -O anúncio do convite é divulgado no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, e no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, e publicitados em dois órgãos de comunicação social.
Artigo 9.º — Anúncio
Vigente desde: 14/08/2015
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Em vigor desde 14/08/2015