- 1 -O CDEP é ministrado pelo ISCPSI, podendo, para o efeito, celebrar protocolo de cooperação formativo com outras instituições de ensino superior público.
- 2 -O CDEP integra uma componente letiva, a decorrer no primeiro semestre, e a realização de um Trabalho Individual Final (TIF) sobre uma temática relevante para a segurança interna.
- 3 -A frequência da componente letiva, no primeiro semestre do curso, é em regime de tempo integral e tem caráter presencial e obrigatório.
- 4 -Sem prejuízo das atividades previstas no calendário escolar do curso, nomeadamente, as referentes à orientação tutorial, apresentação e discussão pública do trabalho final, o segundo semestre curricular tem por objetivo a elaboração do TIF e decorre, em regime de acumulação, com as funções desempenhadas nas unidades, subunidades ou serviços de origem dos formandos.
- 5 -O regime escolar aplicável à realização e apresentação do TIF é definido no regulamento do CDEP.
- 6 -O regime de frequência da componente letiva do CDEP é de externato.
Artigo 4.º — Organização e regime de frequência
Vigente desde: 07/09/2016
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Em vigor desde 07/09/2016