- 1 -O regulamento do CDEP é aprovado por despacho do diretor nacional da PSP, sob proposta do diretor do ISCPSI, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico do ISCPSI.
- 2 -No regulamento do CDEP constam as matérias previstas na presente portaria e ainda as seguintes:
- a)O sistema de avaliação dos formandos nas unidades curriculares;
- b)As normas de conduta escolar, assiduidade e eliminação do CDEP.
- 3 -Qualquer situação não especialmente regulada na presente Portaria ou no regulamento a que alude o n.º 1 do presente artigo será apreciada e decidida através de despacho fundamentado do diretor nacional.
Artigo 9.º — Regulamento do CDEP
Vigente desde: 07/09/2016
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Em vigor desde 07/09/2016