- 1 -O conjunto de cuidados mínimos a prestar na fase PTCO - pré-avaliação e cirurgia bariátrica - são os seguintes:
- a)Consulta de AMTCO pelas especialidades obrigatórias definidas pela DGS, ou consulta de tratamento cirúrgico de obesidade (TCO) para cada especialidade, que inscreve o utente no plano terapêutico, iniciando o episódio PTCO;
- b)Consultas, meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT), internamentos e episódios de ambulatório, incluindo colocação e remoção de balão intragástrico, nos casos aplicáveis, efetuados no âmbito das consultas pré-operatórias realizadas ou requeridas pelo CTCO;
- c)Intervenção cirúrgica bariátrica;
- d)Todos os eventos administrativos e clínicos, nomeadamente consultas, MCDT, cirurgias ou outros tratamentos, subsequentes à primeira cirurgia que venham a revelar-se necessários, incluindo os referentes a sequelas, revisões, tratamentos ou complicações identificadas até 60 dias após a alta de ambulatório ou internamento relativo à última cirurgia, desta primeira fase, relacionada com o episódio PTCO.
- 2 -O conjunto de cuidados mínimos a prestar na fase de tratamento PTCO - 1.º ano de follow-up são os seguintes:
- a)Duas consultas de AMTCO e/ou equivalentes consultas TCO por cada especialidade obrigatória definidas pela DGS - 1.º ano de follow-up;
- b)MCDT prescritos no âmbito das consultas identificadas na alínea anterior.
- 3 -O conjunto de cuidados mínimos a prestar na fase de tratamento AMTCO - 2.º ano de follow-up são os seguintes:
- a)Uma consulta de AMTCO e/ou equivalentes Consultas TCO por cada especialidade obrigatória definidas pela DGS - 2.º ano de follow-up;
- b)MCDT prescritos no âmbito das consultas identificadas na alínea anterior.
- 4 -O conjunto de cuidados mínimos a prestar na fase de tratamento AMTCO - 3.º ano de follow-up corresponde a uma ou duas consultas de AMTCO e/ou equivalentes Consultas TCO por cada especialidade obrigatória definidas pela DGS para AMTCO - 3.º ano de follow-up;
- 5 -Aos cuidados mínimos referidos nos números anteriores acrescem todas as obrigações decorrentes das normas publicadas pela DGS, referentes ao PTCO.
- 6 -Ficam excluídas do âmbito do PTCO todas as cirurgias de revisão, bem como as referentes a complicação ou sequelas, realizadas após o término da primeira fase, salvo se corresponderem a cirurgias bariátricas constantes do Anexo I.
- 7 -As cirurgias referidas no número anterior integrarão um novo plano de cuidados para tratamento de obesidade, não sendo pagas as fases restantes do programa inicial não terminado.
- 8 -Caso o utente inicie um novo plano de tratamento de obesidade num hospital diferente, o episódio PTCO terminará de imediato no primeiro hospital.
Artigo 6.º — Cuidados de saúde a prestar no âmbito do PTCO
Vigente desde: 03/09/2018
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Em vigor desde 03/09/2018