A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da publicação.
O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches, em 29 de agosto de 2018.
ANEXO I
(artigos 2.º, 4.º, 5.º, 7.º e 11.º)
A - Elementos instrutórios da comunicação do produtor ao GTGS ou ORD para avaliação das condições técnicas da injeção de energia adicional
A caraterização sumária do centro eletroprodutor mediante a indicação da potência instalada e de ligação, em kW e kVA, o concelho e freguesia, de acordo com os temos do respetivo licenciamento, bem como uma descrição dos meios de comunicação, medição e controlo disponíveis, incluindo a indicação da respetiva taxa de disponibilidade, para o centro eletroprodutor poder receber instruções de interrupção, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 94/2014, de 24 de junho.
B - Elementos instrutórios do pedido de autorização para instalação do sobre-equipamento
- 1 -Identificação completa do requerente, incluindo nome ou firma, morada, número de contribuinte, código de acesso à certidão permanente, se for o caso, e nome, número de telefone, telefax e endereço de correio eletrónico para contacto.
- 2 -Memória descritiva e justificativa contendo:
- a)A identificação do centro eletroprodutor a sobre-equipar mediante indicação da potência máxima injetável na RESP e da potência instalada, em MW e MVA, a identificação do ponto de receção na rede, a localização através da identificação do concelho e freguesia, quando for o caso, de acordo com os temos do respetivo licenciamento, bem como descrição dos meios de comunicação, medição e controlo disponíveis, incluindo a indicação da respetiva taxa de disponibilidade, para o centro eletroprodutor poder receber instruções de interrupção, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 94/2014, de 24 de junho;
- b)Descrição do sobre-equipamento a instalar, mediante indicação do número de aerogeradores a instalar, a potência instalada bruta e líquida, em MW e MVA, total e de cada aerogerador, a sua localização mediante indicação do distrito, concelho e freguesia e coordenadas no sistema de referência PT-TM06/ETRS89 de cada aerogerador;
- c)Declaração de conformidade do centro eletroprodutor com as condições técnicas de ligação à RESP conforme o disposto no Regulamento da Rede de Distribuição ou no Regulamento da Rede de Transporte, conforme aplicável, e das proteções ao nível da interligação, de acordo com o especificado no Guia Técnico das Instalações de Produção Independente de Energia Elétrica e no Regulamento de Acesso às Redes;
- d)Comprovativo de se achar constituído no requerente o direito de utilização dos terrenos necessários à implantação do sobre-equipamento e seus acessórios;
- e)DIA ou DIncA favorável ou condicionalmente favorável ou comprovativo de se ter produzido ato tácito favorável, quando exigível nos termos dos regimes jurídicos de avaliação de impacte ambiental ou de incidências ambientais;
- f)Parecer favorável sobre a localização do centro eletroprodutor emitido pela comissão de coordenação e desenvolvimento regional territorialmente competente, quando o projeto não esteja sujeito ao regime jurídico de avaliação de impacte ambiental ou de avaliação de incidências ambientais;
- g)Alteração ao projeto do centro eletroprodutor para contemplar o sobre-equipamento e respetivas peças desenhadas, em formato A4, compreendendo a planta, numa escala adequada e legível, do local contendo a implantação do centro eletroprodutor e os aerogeradores do sobre-equipamento.
- 3 -Para integral cumprimento do disposto nos números anteriores, o interessado deve promover, direta e atempadamente, os procedimentos necessários para a obtenção dos elementos previstos nas alíneas e) e f), sem prejuízo da DGEG prestar a colaboração que lhe seja solicitada nos termos da legislação aplicável.
C -Elementos instrutórios do pedido de autorização para a separação jurídica do sobre-equipamento
- a)Identificação completa do titular do sobre-equipamento separado e documentação que comprove a relação de domínio total, direta ou indireta, que mantém com o titular do centro eletroprodutor a sobre-equipar;
- b)Minuta do contrato referido nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 94/2014, de 24 de junho, rubricada pelas partes outorgantes;
- c)Qualquer outra informação considerada relevante.
D - Elementos instrutórios do pedido de autorização para exploração do sobre-equipamento
- a)Identificação completa do requerente, incluindo nome ou firma, morada, número de contribuinte, código de acesso à certidão permanente, se for o caso, e nome, número de telefone, telefax e endereço de correio eletrónico para contacto;
- b)Identificação da autorização para instalação do sobre-equipamento, por referência à sua data de emissão e ao centro eletroprodutor, ou cópia da notificação da mesma;
- c)Declaração de compromisso do titular da licença de produção atestando que a instalação do sobre-equipamento do centro eletroprodutor está concluída e em condições de entrar em exploração industrial, respeitando os termos e condições da autorização de instalação do sobre-equipamento e da legislação e regulamentação em vigor, devendo, ainda, fazer-se acompanhar de termo de responsabilidade segundo modelo aprovado pela DGEG, subscrito pelos técnicos responsáveis pelo projeto e pela instalação, ou termo de entrega e conformidade passado pelo fabricante ou fornecedor, bem como, se houver alterações ao projeto aprovado, as mesmas estão em conformidade com a legislação e regulamentação aplicável em vigor;
- d)Memória descritiva e plantas atualizadas do centro eletroprodutor, incluindo o sobre-equipamento;
- e)Comprovativo da subscrição de seguro ou reforço do seguro de responsabilidade civil nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, na versão republicada pelo Decreto-Lei n.º 215-B/2012, de 8 de outubro;
- f)Quando aplicável, cópia do parecer de conformidade com a DIA, nos termos do respetivo regime jurídico, ou comprovativo de se ter produzido ato tácito favorável nos termos daquele regime jurídico.
ANEXO II
Tabela de referência
(artigo 13.º)
(ver documento original)
111619048