- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a 1 de setembro de 2020, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -O disposto na secção iii aplica-se às contratações de pessoas que se encontrem em situação de desemprego por motivo diretamente causado pelo incêndio em data anterior à da entrada em vigor da presente portaria.
O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 14 de outubro de 2020. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 24 de setembro de 2020.
113647029
Artigo 20.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 19/10/2020
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Em vigor desde 19/10/2020