- 1 -A gestão da medida prevista no presente capítulo compete ao IEFP, I. P.
- 2 -A implementação da medida é realizada pelo IEFP, I. P., em articulação com a AMA, I. P., os parceiros sociais com assento na CPCS e as entidades representativas do setor social e solidário.
Artigo 12.º — Gestão e implementação da medida
AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/01/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2024
Portaria n.º 8/2024 - 1.ª Série(15/01/2024)
Original