- 1 -As presentes Normas de Construção de Barragens (NCB) destinam-se a dar execução ao Regulamento de Segurança de Barragens (RSB), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/90, de 6 de Janeiro, ao abrigo do disposto no seu artigo 46.º, e tem por objecto os princípios e critérios gerais que devem presidir à sua construção, por forma a garantir a segurança das obras.
- 2 -Por construção entende-se o conjunto de actividades que permitem realizar as obras, com base nos projectos aprovados, de tal forma que seja garantida a sua qualidade.
- 3 -Consideram-se também actividades de construção as relativas a reforço, demolição e abandono de barragens.
Artigo 1.º — Objecto das Normas
Vigente desde: 21/04/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/1998