- 1 -As escavações devem ser executadas até às cotas definidas no projecto, preservando a qualidade do maciço, para o que:
- a)Em maciços rochosos, numa primeira fase, que não deve atingir a superfície final, pode recorrer-se a explosivos, desde que a sua utilização seja devidamente controlada;
- b)Para prevenir a meteorização do maciço deve fazer-se a remoção da rocha sobrante por meios adequados, em data próxima da colocação de betões ou aterros.
- 2 -As escavações devem ser acompanhadas por técnicos com formação apropriada.
- 3 -As acções principais a desenvolver durante e após as escavações são as seguintes:
- a)Levantamento geológico e geotécnico dos maciços, indicando, nomeadamente, falhas, filões, planos de estratificação, enchimentos das descontinuidades, zonas de heterogeneidade e ressurgências, e sua comparação com as previsões do projecto;
- b)Detecção e controlo de problemas de estabilidade decorrentes das escavações ou que as dificultem e estudo das medidas a tomar para a sua resolução;
- c)Definição de sondagens e ensaios complementares que se afigurem necessários e interpretação dos resultados obtidos;
- d)Controlo da evolução de ressurgências durante a construção;
- e)Preparação de um relatório descrevendo os trabalhos efectuados e os aspectos que se revistam de importância para a segurança da obra.
- 4 -Os locais para depósito de materiais sobrantes devem ser escolhidos de modo que:
- a)Não prejudiquem o curso natural do rio;
- b)Não prejudiquem o funcionamento das tomadas de água e dos órgãos de descarga e de restituição;
- c)Não agravem o efeito das cheias;
- d)Não originem instabilidade de taludes;
- e)Não dificultem a observação;
- f)Minimizem os aspectos negativos do impacte ambiental.
Artigo 16.º — Escavações e depósitos
Vigente desde: 21/04/1998
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Em vigor desde 21/04/1998