- 1 -Entre a preparação da superfície de fundação e a colocação do betão deve mediar o menor tempo possível, observando-se as disposições normativas e regulamentares aplicáveis e do caderno de encargos, nomeadamente que:
- a)As superfícies correspondentes a diaclases ou planos de xistosidade se apresentem com rugosidade que garanta uma boa aderência;
- b)A zona perturbada tenha sido retirada sem danificar a rocha subjacente;
- c)As cavidades eventualmente existentes tenham sido limpas, picadas e preenchidas com betão.
- 2 -Imediatamente antes da colocação do betão a fiscalização deve verificar se a superfície da fundação está apta a recebê-lo.
- 3 -As juntas de betonagem são superfícies de descontinuidade entre betões de diferentes idades, habitualmente horizontais ou com pequena inclinação, que devem ser executadas e tratadas de acordo com as disposições normativas e regulamentares aplicáveis e do caderno de encargos, por forma a assegurar o monolitismo e estanquidade da estrutura.
Artigo 29.º — Superfície da fundação e juntas de betonagem
Vigente desde: 21/04/1998
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