- 1 -O plano de betonagem é um documento especialmente importante na construção de barragens de BCC, dado que cada betonagem envolve grande quantidade de betão e a colocação da camada superior deve ser feita de modo a evitar a formação de uma junta fria.
- 2 -O plano de betonagem deve fazer parte integrante do programa de trabalhos e definir:
- a)As cotas das camadas de betonagem;
- b)As condições a que corresponde a formação de uma junta fria;
- c)As datas para início e conclusão dos trabalhos assim como datas chaves e períodos previstos para a montagem dos equipamentos referidos no artigo 19.º
- 3 -Na elaboração do plano de betonagem deve atender-se, designadamente, aos aspectos seguintes:
- a)Interferências de órgãos a incorporar no betão com a colocação deste;
- b)Capacidade do estaleiro para o fabrico, transporte e colocação do betão;
- c)Épocas do ano em que se efectuam as betonagens;
- d)Compatibilização das betonagens com as actividades de controlo de betões e de observação do comportamento da obra.
Artigo 48.º — Plano de betonagem
Vigente desde: 21/04/1998
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Em vigor desde 21/04/1998