- 1 -Os materiais para filtros devem obedecer ao caderno de encargos, nomeadamente:
- a)Possuir composição mineralógica que confira conveniente resistência à alteração e ao esmagamento;
- b)Apresentar adequadas composições granulométricas.
- 2 -Durante a execução dos filtros devem adoptar-se técnicas construtivas de modo a evitar:
- a)A contaminação do material do filtro com solos finos e caldas de injecção usadas na consolidação ou impermeabilização da fundação;
- b)A segregação granulométrica dos materiais, sobretudo quando o coeficiente de uniformidade é elevado.
- 3 -No caso de utilização de geotêxteis, estes devem possuir durabilidade e ainda as características adequadas aos materiais a filtrar, nomeadamente porosidade, admissividade (permeabilidade perpendicular à superfície do geotêxtil) e transmissividade (permeabilidade ao longo do plano do geotêxtil).
Artigo 55.º — Filtros
Vigente desde: 21/04/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/1998