Artigo 2.º
Combustível aplicável
Redação registada como em vigor em 08/09/2016.
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O presente regime é aplicável aos abastecimentos com gasóleo rodoviário, definido no Decreto-Lei n.º 89/2008, de 30 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 142/2010, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 214-E/2015, de 30 de setembro, que corresponde aos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49 referidos no CIEC, aplicando-se as necessárias atualizações subsequentes ao sistema da nomenclatura combinada.