1 - O cartão de identificação, nos modelos aprovados pela presente portaria, tem cor creme, forma retangular e dimensões de acordo com a norma ISO 7810 (86 mm x
x 54 mm x 0,82 mm).
2 - O cartão de identificação do pessoal do corpo da guarda prisional em situação de ativo e de pré-aposentação em efetividade de serviço, cujo modelo consta do Anexo I - Modelo A, é impresso em ambas as faces e integra os seguintes elementos:
a) O anverso contém do lado esquerdo uma fita de cor vermelha e verde e, sobre esta, na parte superior, o escudo nacional;
b) A parte superior do anverso contém a inscrição "República Portuguesa" e, abaixo desta, as inscrições "Ministério da Justiça", "Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais", "Corpo da Guarda Prisional" e "Livre-Trânsito";
c) O anverso contém, do lado esquerdo da inscrição "Livre-Trânsito", o escudo do Corpo da Guarda Prisional;
d) Ao centro do anverso, inscrevem-se sucessivamente, na vertical, o nome, a categoria, o número de identificação e o grupo sanguíneo do titular do cartão;
e) No canto inferior direito do anverso, contém a fotografia do titular do cartão;
f) Na parte inferior do anverso, a assinatura digitalizada do Diretor-Geral;
g) No verso, na parte superior, é inscrita a data de validade do cartão e, abaixo desta, o texto seguinte:
"Destina-se este cartão a identificar o funcionário, agente da autoridade quando no exercício de funções, cujo serviço tem carácter permanente e obrigatório.
O titular deste cartão tem direito:
a) Ao uso e porte de arma.
b) Entrada e livre-trânsito em todos os lugares públicos, por motivo de serviço. (Artigos 3.º, 8.º, 9.º, 10.º, 14.º, 27.º e 61.º do Decreto-Lei n.º 3/2014, de 09 de janeiro)";
h) Abaixo do texto referido na alínea anterior, o verso contém a indicação da situação profissional (ativo ou pré-aposentado na efetividade de serviço) e, na parte inferior, contém a assinatura digitalizada do titular.
3 - O cartão de identificação do pessoal do corpo da guarda prisional em situação de pré-aposentação fora da efetividade de serviço e de aposentação, cujo modelo consta do Anexo I - Modelo B, é impresso em ambas as faces e integra os seguintes elementos:
a) O anverso contém do lado esquerdo uma fita de cor vermelha e verde e, sobre esta, na parte superior, o escudo nacional;
b) A parte superior do anverso contém a inscrição "República Portuguesa" e, abaixo desta, as inscrições "Ministério da Justiça", "Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais" e "Corpo da Guarda Prisional";
c) O anverso contém, do lado esquerdo, o escudo do Corpo da Guarda Prisional;
d) Ao centro do anverso, inscrevem-se sucessivamente, na vertical, o nome, a categoria, o número de identificação e o grupo sanguíneo do titular do cartão;
e) No canto inferior direito do anverso, contém a fotografia do titular do cartão;
f) Na parte inferior do anverso, a assinatura digitalizada do Diretor-Geral;
g) No verso, na parte superior, é inscrita a data de validade do cartão e, abaixo desta, o texto seguinte:
"Destina-se este cartão a identificar o funcionário, da Carreira do Corpo da Guarda Prisional na situação de aposentado.
O titular deste cartão tem direito à detenção, uso e porte de arma, nos termos aplicáveis ao pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP).
(Artigos 10.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 3/2014, de 09 de janeiro)";
h) Abaixo do texto referido na alínea anterior, o verso contém a indicação da situação profissional (aposentado ou pré-aposentado fora da efetividade de serviço) e, na parte inferior, contém a assinatura digitalizada do titular.
4 - O cartão de identificação dos guardas instruendos é de cor branca ou creme, forma retangular e dimensões 86 mm x 54 mm x 0,82 mm, é impresso em ambas as faces e integra os seguintes elementos:
a) O anverso contém o escudo nacional ladeado pela expressão "República Portuguesa" e na parte superior direita a fotografia do portador; ao centro contém a identificação do Ministério e da Direção-Geral; o lado esquerdo contém o nome e a categoria do titular, o número do cartão e a data da emissão; o lado direito contém a assinatura digitalizada do Diretor-Geral;
b) O verso superior contém o grupo sanguíneo;
c) O verso centro contém a expressão:
"O presente documento destina-se à identificação de guarda instruendo, em formação inicial para ingresso na carreira de guarda prisional.";
d) A parte inferior contém a assinatura digitalizada do titular.