A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, em 5 de setembro de 2016.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
ANEXO II
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º]
Embarcações licenciadas para pesca com palangre de superfície no Atlântico a Sul de 5º N
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o artigo 6.º)
Republicação da Portaria n.º 90/2013, de 28 de fevereiro, com as alterações resultantes da presente portaria