- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos no presente capítulo, no que respeita à componente «comercialização de produtos agrícolas», as operações que se enquadrem nos fins previstos na alínea a) do artigo 28.º, que tenham um investimento total igual ou superior a 10 000 euros e igual ou inferior a 250 000 euros, e que reúnam as seguintes condições:
- a)Enquadrem-se na tipologia de ações prevista na componente «comercialização de produtos agrícolas» do artigo seguinte;
- b)Incidam na área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL;
- c)Tenham início após a data definida no aviso para apresentação das candidaturas;
- d)Evidenciem viabilidade económica e financeira, medida através do valor atualizado líquido (VAL), tendo a atualização como referência a taxa de refinanciamento (REFI) do Banco Central Europeu em vigor à data de início do período de apresentação de candidaturas do respetivo aviso;
- e)Apresentem coerência técnica e económica;
- f)Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento;
- g)Não contemplem investimentos cuja decisão ainda se encontre pendente, ou que já tenham sido aprovados ou financiados ao abrigo do FEADER, bem como ao abrigo de outros fundos europeus, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência.
- 2 -Podem beneficiar dos apoios previstos no presente capítulo, no que respeita à componente «cadeias curtas», as operações que se enquadrem nos fins previstos nas alíneas b) e c) do artigo 28.º, que tenham um investimento total igual ou superior a 500 euros e inferior ou igual a 300 000 euros, e que reúnam as seguintes condições:
- a)Enquadrem-se na tipologia de ações prevista na componente «cadeias curtas» do artigo seguinte;
- b)Incidam na área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL, podendo ainda abranger a demais área geográfica respeitante aos concelhos desse território, aos concelhos limítrofes, e aos concelhos que integram a mesma comunidade intermunicipal;
- c)Tenham início após a data definida no aviso para apresentação das candidaturas;
- d)Apresentem um plano de investimento que identifique a área geográfica de incidência, bem como as atividades a desenvolver, com especificação dos resultados esperados, o orçamento e a calendarização;
- e)Apresentem coerência técnica e económica, quando aplicável;
- f)Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento;
- g)Não contemplem investimentos cuja decisão ainda se encontre pendente, ou que já tenham sido aprovados ou financiados ao abrigo do FEADER, bem como ao abrigo de outros fundos europeus, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência.
- 3 -Podem beneficiar dos apoios previstos no presente capítulo, no que respeita à componente «mercados locais», as operações que se enquadrem nos objetivos previstos nas alíneas b) e c) do artigo 28.º, que tenham um investimento total igual ou superior a 10 000 euros e igual ou inferior a 300 000 euros, e que reúnam as seguintes condições:
- a)Enquadrem-se na tipologia de ações prevista na componente «mercados locais» do artigo seguinte;
- b)Incidam na área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL;
- c)Tenham início após a data definida no aviso para apresentação das candidaturas;
- d)Apresentem um plano de investimento que identifique a área geográfica de incidência, bem como as atividades a desenvolver, com especificação dos resultados esperados, o orçamento e a calendarização;
- e)Apresentem coerência técnica e económica, quando aplicável;
- f)Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento;
- g)Não contemplem investimentos cuja decisão ainda se encontre pendente, ou que já tenham sido aprovados ou financiados ao abrigo do FEADER, bem como ao abrigo de outros fundos europeus, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência.
Artigo 31.º — Critérios de elegibilidade das operações
Vigente desde: 30/05/2025
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Em vigor desde 30/05/2025