- 1 -Para efeito de seleção de candidaturas ao apoio previsto no presente capítulo, no que respeita à componente «Conservação e a valorização dos elementos patrimoniais», são considerados, designadamente, os seguintes critérios:
- a)Contribuição para os objetivos da EDL;
- b)Apresentação de investimentos relativos a energias renováveis ou utilização eficiente dos recursos;
- c)Apresentação de investimento associado a marca territorial local;
- d)Promoção do valor histórico, cultural ou natural dos elementos patrimoniais.
- 2 -Para efeito de seleção de candidaturas ao apoio previsto no presente capítulo, no que respeita à componente «Criação ou melhoria de infraestruturas de coletividades locais», são considerados, designadamente, os seguintes critérios:
- a)Contribuição para os objetivos da EDL;
- b)Promoção o valor social;
- c)Envolvimento das populações;
- d)Preservação ou revitalização de tradição;
- e)Promoção do empreendedorismo social de base comunitária;
- f)Apresentação de investimentos relativos a energias renováveis ou utilização eficiente dos recursos.
- 3 -Para efeito de seleção de candidaturas ao apoio previsto no presente capítulo, no que respeita à componente «Aldeias Inteligentes», são considerados, designadamente, os seguintes critérios:
- a)Contribuição para os objetivos da EDL;
- b)Apresentação de investimentos relativos a energias renováveis ou utilização eficiente dos recursos;
- c)Apresentação de investimentos relacionados com a utilização de tecnologias digitais;
- d)Envolvimento da população local na estratégia de Aldeia Inteligente;
- e)Apresentação de abordagem integrada;
- f)Potencial de inovação.
- 4 -Os subcritérios do critério de seleção previsto na alínea a) do n.º 1 são estabelecidos pelos GAL, devendo ser transparentes e não discriminatórios.
- 5 -A escolha dos critérios e subcritérios referidos nos números anteriores, bem como os respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critérios de desempate, com vista à hierarquização das candidaturas, é definida pelos GAL e constam do aviso para a apresentação de candidaturas.
Artigo 42.º — Critérios de seleção de candidaturas
Vigente desde: 30/05/2025
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Em vigor desde 30/05/2025