A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 22 de maio de 2025.
ANEXO I
Tipologia D 1.1.1.1, «Pequenos investimentos nas explorações agrícolas»
Despesas elegíveis e não elegíveis
(a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º)
Despesas elegíveis
Investimentos materiais
Investimentos imateriais
1 - Bens imóveis - compra, construção e melhoramento, designadamente:
1.1 - Compra de prédios rústicos até 10 % do total das restantes despesas elegíveis para a operação;
1.2 - Preparação de terrenos;
1.3 - Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
1.4 - Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
1.5 - Plantações plurianuais;
1.6 - Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
1.7 - Sistemas de rega - instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;
4 - As despesas gerais - nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 4 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas;
5 - As despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura, limitadas a 2 %, da despesa elegível apurada na análise.
1.8 - Despesas de consolidação - durante o período de execução da operação;
2 - Bens móveis - compra ou locação - compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
2.1 - Máquinas e equipamentos de apoio à atividade agrícola em geral;
2.2 - Equipamentos informáticos;
2.3 - Máquinas e equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
2.4 - Equipamentos que permitam a agricultura de conservação e de precisão;
2.5 - Máquinas e equipamentos para a valorização agrícola na gestão dos efluentes pecuários, subprodutos e resíduos da atividade, a redução de emissões de amoníaco (NH3), a produção de energia renovável, a melhoria da eficiência energética, a eficiência no uso da água e potencial poupança de água, a redução do risco de degradação e erosão do solo;
2.6 - Máquinas e equipamentos que contribuam para mitigar os impactos sobre a biodiversidade, que permitam conservar os valores naturais de biodiversidade associados aos sistemas agrícolas e que promovam a melhoria do bem-estar animal;
2.7 - Vedações necessárias à atividade pecuária da exploração ou que visem garantir a segurança de pessoas e animais;
3 - Animais - Compra de animais reprodutores de raças autóctones ameaçadas;
Limites às elegibilidades
6 - As caixas e paletes são elegíveis na condição de se tratar de uma primeira aquisição ou de uma aquisição suplementar proporcional ao aumento de capacidade projetada;
7 - As despesas em instalações e equipamentos financiadas através de contratos de locação financeira ou de aluguer de longa duração só são elegíveis se for exercida a opção de compra e a duração desses contratos for compatível com o prazo para apresentação do pedido de pagamento da última parcela do apoio.
Despesas não elegíveis
Investimentos materiais
Investimentos imateriais e outros
1 - Bens de equipamento em estado de uso;
2 - Compra de prédios urbanos;
3 - Obras provisórias não diretamente ligadas à execução da operação;
4 - Meios de transporte externo;
5 - Plantas anuais ou plurianuais se a vida útil for igual ou inferior a 2 anos - compra e sua plantação;
6 - Direitos de produção agrícola;
7 - Direitos ao pagamento;
8 - Trabalhos de reparação e de manutenção;
9 - Substituição de equipamentos, exceto se esta substituição incluir a compra de equipamentos diferentes, quer na tecnologia utilizada, quer na capacidade absoluta ou horária;
11 - Componentes do imobilizado incorpóreo, tais como despesas de constituição, de concursos, de promoção de marcas e mensagens publicitárias;
12 - Multas, coimas, sanções financeiras, juros durante a realização do investimento;
13 - Custos relacionados com contratos de locação financeira como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro;
14 - Despesas de pré-financiamento e de preparação de processos de contratação de empréstimos bancários e quaisquer outros encargos inerentes a financiamentos
15 - Custos normais de funcionamento do beneficiário e investimentos de manutenção, bem como os custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo, como publicidade corrente, despesas de consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos e administrativos;
10 - Infraestruturas de serviço público, tais como ramais de caminho-de-ferro, estações de pré-tratamento de efluentes, estações de tratamento de efluentes e vias de acesso, exceto se servirem e se localizarem junto da unidade e forem da exclusiva titularidade do beneficiário;
16 - Trabalhos da própria empresa;
17 - Fundo de maneio;
18 - Quaisquer negócios jurídicos celebrados, seja a que título for, com titulares de cargos de órgãos sociais.
Outras despesas não elegíveis
19 - IVA recuperável;
20 - Contribuições em espécie.
ANEXO II
Tipologia D 1.1.1.1, «Pequenos investimentos nas explorações agrícolas»
Níveis do apoio
(a que se refere o n.º 5 do artigo 13.º)
Pequenos investimentos nas explorações agrícolas
Montante investimento elegível
Taxa de apoio
Superior a 2000 euros e inferior ou igual a 50 000 euros
55 %
Investimentos em sistemas de irrigação existentes
60 %
Investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas
50 %
Investimentos que contribuam para melhoria do desempenho ambiental *
Até 75 %
* A taxa de apoio para estes investimentos, é definida pelos GAL, nos respetivos avisos.
ANEXO III
Tipologia D 1.1.1.2, «Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular»
Atividades elegíveis
[a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 16.º]
Transformação de produtos agrícolas
CAE (Rev. 4) Subclasse
Designação
10110
Processamento e conservação de carne, exceto de aves.
10120
Processamento e conservação de carne de aves.
10130
Fabricação de produtos à base de carne.
10310
Processamento e conservação de batatas.
10320
Fabricação de sumos de frutos e de produtos hortícolas (1).
10391
Congelação de frutos e de produtos hortícolas.
10392
Secagem e desidratação de frutos e de produtos hortícolas.
10393
Fabricação de doces, compotas, geleias e marmelada.
10394
Descasque e transformação de frutos de casca rija comestíveis.
10395
Preparação e conservação de frutos e de produtos hortícolas por outros processos.
10412
Produção de azeite.
10510
Indústria de laticínios.
10611
Moagem de cereais.
10612
Descasque, branqueamento e outros tratamentos do arroz.
10620
Fabricação de amidos, féculas e produtos afins.
10810
Indústria do açúcar.
10821
Fabricação de cacau e de chocolate (2).
10822
Fabricação de produtos de confeitaria (3).
10830
Indústria do café e do chá (só a torrefação da raiz da chicória).
10840
Fabricação de condimentos e temperos (4).
10893
Fabricação de suplementos alimentares.
10894
Fabricação de produtos alternativos aos produtos lácteos.
10895
Fabricação de outros produtos alimentares diversos, N.E. (5)
10911
Fabricação de pré-misturas.
10912
Fabricação de alimentos para animais de criação (exceto para aquicultura).
10920
Fabricação de alimentos para animais de estimação.
11021
Produção de vinhos comuns e licorosos.
11022
Produção de vinhos espumantes e espumosos.
11030
Fabricação de sidra e outras bebidas fermentadas de frutos.
11040
Fabricação de vermutes e de outras bebidas fermentadas não destiladas.
11060
Fabricação de malte.
13105
Preparação e fiação de fibras do tipo algodão, lã, seda, linho e outras fibras têxteis; preparação e texturização de filamentos sintéticos e artificiais (6).
16293
Indústria de preparação da cortiça.
16285
Fabricação de outros produtos de cortiça.
(1) Apenas a 1.ª transformação (polpas ou pomes, concentrados e sumos naturais obtidos diretamente da fruta e produtos hortícolas) ou transformações ulteriores quando integradas com a 1.ª transformação.
(2) Apenas o fabrico de cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado e cascas, peles, películas e outros resíduos de cacau.
(3) Apenas 1.ª transformação de frutos em frutos confitados (caldeados, cobertos ou cristalizados) (posição N.C. 20.06) ou resultantes de transformações ulteriores quando integradas com a 1.ª transformação.
(4) Apenas vinagres de origem vínica quando integradas com a 1.ª transformação.
(5) Só o tratamento, liofilização e conservação de ovos e ovoprodutos e o processamento de mel natural adquirido.
(6) Só a preparação de linho até à fiação.
ANEXO IV
Tipologia D 1.1.1.2, «Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular»
Despesas elegíveis e não elegíveis
(a que se refere o n.º 1 do artigo 18.º)
Despesas elegíveis
Investimentos materiais
Investimentos imateriais e outros
1 - Bens imóveis - Construção e melhoramento, designadamente:
1.1 - Vedação e preparação de terrenos;
1.2 - Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
1.3 - Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento.
2 - Bens móveis - Compra ou locação - compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
2.1 - Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
2.2 - Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
2.3 - Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte, bem como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação;
2.4 - Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
2.5 - Automatização de equipamentos já existentes na unidade;
2.6 - A produção de energia renovável, nomeadamente investimentos em produção de energia renovável para autoconsumo;
2.7 - A melhoria da eficiência energética;
2.8 - A eficiência energética no uso da água e potencial poupança de água;
2.9 - A utilização da biomassa natural, lamas, estrumes, e de subprodutos.
2.10 - Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamento visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à valorização energética ao controlo da qualidade.
3 - As despesas gerais - nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, processos de certificação, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 4 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas, com exceção das previstas no ponto 4;
4 - As despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura, conforme o ponto 10 do presente anexo.
Limites às elegibilidades
5 - As caixas e paletes são elegíveis na condição de se tratar de uma primeira aquisição ou de uma aquisição suplementar proporcional ao aumento de capacidade projetada, não podendo ser vendidas conjuntamente com a mercadoria;
6 - Quando houver componentes de investimento comuns a investimentos excluídos e a investimentos elegíveis, as despesas elegíveis são calculadas proporcionalmente, em função do peso das quantidades/valores das matérias-primas/produtos de base afetos aos investimentos elegíveis nos correspondentes totais utilizados;
7 - Deslocalização - na mudança de localização de uma unidade existente, ao montante do investimento elegível da nova unidade, independentemente de nesta virem também a ser desenvolvidas outras atividades, será deduzido o montante resultante da soma do valor líquido, real ou presumido, da unidade abandonada com o valor das indemnizações eventualmente recebidas, depois de deduzido o valor, real ou presumido, do terreno onde a nova unidade vai ser implantada; contudo, se o investimento em causa for justificado por imperativos legais ou se o PDM estipular para o local utilização diferente da atividade a abandonar, não será feita qualquer dedução relativamente às despesas elegíveis. Em nenhuma situação o investimento elegível corrigido poderá ser superior ao investimento elegível da nova unidade;
8 - As despesas em instalações e equipamentos financiadas através de contratos de locação financeira ou de aluguer de longa duração só são elegíveis se for exercida a opção de compra e a duração desses contratos for compatível com o prazo para apresentação do pedido de pagamento da última parcela do apoio.
9 - As despesas elegíveis com construções não podem ultrapassar 35 % da despesa total elegível do projeto apurada na análise.
10 - As despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura estão limitadas a 2 %, da despesa elegível apurada na análise.
Despesas não elegíveis
Investimentos materiais
Investimentos imateriais e outros
1 - Bens de equipamento em estado de uso;
2 - Compra de terrenos e de prédios urbanos;
3 - Obras provisórias não diretamente ligadas à execução da operação;
4 - Despesas em instalações e equipamentos financiadas através de contratos de locação financeira ou de aluguer de longa duração, salvo se for exercida a opção de compra e a duração desses contratos for compatível com o prazo para apresentação do pedido de pagamento da última parcela do apoio;
5 - Meios de transporte externo, exceto os previstos em 2.3 das despesas elegíveis;
6 - Equipamento de escritório e outro mobiliário (fotocopiadoras, máquinas de escrever, máquinas de calcular, armários, cadeiras, sofás, cortinas, tapetes, etc.), exceto equipamentos de telecomunicações, de laboratório, de salas de conferência e de instalações para exposição, não para venda, dos produtos dentro da área de implantação das unidades;
7 - Trabalhos de arquitetura paisagística e equipamentos de recreio, tais como arranjos de espaços verdes, televisões, bares, áreas associadas à restauração, etc., exceto os previstos em 2.4 das despesas elegíveis;
8 - Substituição de equipamentos, exceto se esta substituição incluir a compra de equipamentos diferentes, quer na tecnologia utilizada, quer na capacidade absoluta ou horária;
9 - Infraestruturas de serviço público, tais como ramais de caminho-de-ferro, estações de pré-tratamento de efluentes, estações de tratamento de efluentes e vias de acesso, exceto se servirem e se localizarem junto da unidade e forem da exclusiva titularidade do beneficiário;
10 - Investimentos diretamente associados à produção agrícola com exceção das máquinas de colheita, quando associadas a outros investimentos.
11 - Componentes do imobilizado incorpóreo, tais como despesas de constituição, de concursos, de promoção de marcas e mensagens publicitárias;
12 - Juros durante a realização do investimento;
13 - Custos relacionados com contratos de locação financeira como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro;
14 - Despesas de pré-financiamento e de preparação de processos de contratação de empréstimos bancários e quaisquer outros encargos inerentes a financiamentos;
15 - Indemnizações pagas pelo beneficiário a terceiros por expropriação, por frutos pendentes ou em situações equivalentes;
16 - Honorários de arquitetura paisagística;
17 - Despesas notariais, de registos, imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis
(compras de terrenos e de prédios urbanos);
18 - Contribuições em espécie;
19 - IVA;
20 - Despesas com pessoal, inerentes à execução da operação;
21 - Bens que, segundo a legislação fiscal, podem ser amortizados num único ano.
ANEXO V
Tipologia D 1.1.1.2, «Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular»
Níveis do apoio
(a que se refere o n.º 5 do artigo 20.º)
Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular
Montante investimento elegível
Taxa de apoio
Superior a 10 000 e inferior ou igual a 250 000 euros
50 %
Investimentos que contribuam para melhoria do desempenho ambiental*
Até 70 %
* A taxa de apoio para estes investimentos é definida pelos GAL nos respetivos avisos.
ANEXO VI
Tipologia D 1.1.1.3, «Investimentos em diversificação, comércio e serviços associados»
Atividades económicas elegíveis CAE constantes do Decreto-Lei n.º 9/2025, de 12 de fevereiro
[a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 23.º]
CAE
(Rev. 4)
Subclasse
Designação
01610
Atividades de apoio à agricultura.
01620
Atividades de apoio à produção animal.
01630
Preparação de produtos agrícolas para venda.
01640
Preparação e tratamento de sementes para propagação.
01702
Atividades dos serviços relacionados com caça e repovoamento cinegético.
08392
Extração de sal-gema.
10413
Produção de óleos vegetais brutos (exceto azeite).
10420
Fabricação de margarinas e de gorduras alimentares similares.
10520
Fabricação de gelados e sorvetes.
10613
Transformação de cereais e leguminosas, n.e.
10711
Panificação.
10712
Pastelaria fresca.
10720
Fabricação de bolachas, biscoitos, tostas e pastelaria de conservação.
10730
Fabricação de produtos à base de farinha.
10850
Fabricação de refeições e pratos pré-cozinhados.
1089
Fabricação de outros produtos alimentares, n.e.
11011
Fabricação de aguardentes preparadas.
11012
Fabricação de aguardentes não preparadas.
13101
Preparação e fiação de fibras do tipo algodão, lã, seda, linho e outras fibras têxteis (1).
13930
Fabricação de tapetes e carpetes.
13941
Fabricação de cordoaria.
14241
Confeção de vestuário em couro.
14242
Confeção de artigos de peles com pelo.
15111
Curtimenta, acabamento e tingimento de peles sem pelo.
15113
Curtimenta e acabamento de peles com pelo.
15120
Fabricação de artigos de viagem, marroquinaria, arreios e selas de qualquer material.
16240
Fabricação de embalagens de madeira.
16270
Acabamento de produtos de madeira.
16281
Fabricação de outras obras de madeira.
16282
Fabricação de obras de cestaria e de espartaria.
16284
Fabricação de rolhas de cortiça.
18110
Impressão de jornais.
18120
Outra impressão.
18130
Serviços de pré-impressão e pré-media.
18140
Encadernação e atividades relacionadas.
18200
Reprodução de suportes gravados.
33110
Reparação e manutenção de produtos metálicos.
33120
Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos.
33130
Reparação e manutenção de equipamento eletrónico e ótico.
33140
Reparação e manutenção de equipamento elétrico.
35122
Produção de eletricidade de origem eólica.
35123
Produção de eletricidade de origem solar.
35125
Produção de eletricidade de origem geotérmica e de outra origem renovável.
36001
Captação e tratamento de água.
41000
Construção de edifícios residenciais e não residenciais.
43221
Instalação de canalizações.
43222
Instalação de climatização.
43310
Estucagem.
43320
Montagem de trabalhos de carpintaria e de caixilharia.
43340
Pintura e colocação de vidros.
43910
Atividades de colocação de coberturas.
47112
Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco (1)(2).
47113
Comércio a retalho não especializado, em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de produtos alimentares, bebidas e tabaco (1)(2).
47210
Comércio a retalho de frutas e produtos hortícolas (2).
47220
Comércio a retalho de carne e produtos à base de carne (2).
47240
Comércio a retalho de pão, de produtos de pastelaria e de confeitaria.
47250
Comércio a retalho de bebidas.
47271
Comércio a retalho de leite e de derivados (2).
47272
Comércio a retalho de produtos alimentares, naturais e dietéticos.
47273
Outro comércio a retalho de produtos alimentares.
55202
Alojamento em estabelecimentos de turismo no espaço rural, exceto hotéis rurais.
55203
Alojamento em estabelecimentos de turismo de habitação.
55300
Parques de campismo e de caravanismo.
56111
Restaurantes tipo tradicional.
56114
Restaurantes típicos.
56116
Confeção de refeições prontas a levar para casa.
56117
Restaurantes, n.e.
56120
Atividades de serviços de alimentação em meios móveis.
56210
Fornecimento de refeições para eventos.
56301
Cafés.
56303
Pastelarias e casas de chá.
58120
Edição de jornais.
58130
Edição de revistas e de outras publicações periódicas.
58190
Outras atividades de edição, exceto edição de programas informáticos.
58210
Edição de jogos de vídeo.
58290
Edição de outros programas informáticos.
59120
Atividades de pós-produção de filmes, de vídeos e de programas de televisão.
59200
Atividades de gravação de som e edição de música.
60100
Atividades de radiodifusão e de distribuição de áudio.
60200
Atividades de programação e difusão de televisão e de distribuição de vídeo.
62100
Atividades de programação informática.
62201
Atividades de consultoria em informática.
66220
Atividades de mediadores de seguros.
69201
Atividades de contabilidade e consultoria fiscal.
69202
Atividades de auditoria e revisão de contas.
74110
Atividades de design de produtos industriais e de moda.
74120
Atividades de design gráfico e de comunicação visual.
74130
Atividades de design de interiores.
74140
Outras atividades especializadas de design.
74200
Atividades fotográficas.
74300
Atividades de tradução e interpretação.
79992
Outras atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, diversas, n.e., exceto agentes de profissionais desportivos.
80090
Atividades de segurança, n.e.
81300
Atividades de plantação e manutenção de jardins.
82300
Organização de feiras, congressos e similares.
82922
Outras atividades de embalagem.
82990
Outras atividades de serviços de apoio prestados às empresas, n.e.
90010
Atividades das artes do espetáculo.
90110
Atividades de criação literária e de composição musical.
90120
Atividades de criação de artes visuais.
90130
Outras atividades de criação artística.
90390
Outras atividades de apoio à criação artística e às artes do espetáculo.
91011
Atividades das bibliotecas.
91020
Atividades de museus e coleções.
91300
Atividades de conservação, restauro e outras atividades de apoio ao património cultural.
93130
Atividades dos centros de manutenção física.
93293
Organização de atividades de animação turística.
93294
Outras atividades de diversão fixas e outras atividades recreativas.
94991
Associações culturais e recreativas.
95101
Reparação e manutenção de computadores e de equipamento periférico.
95310
Reparação e manutenção de veículos automóveis.
95400
Atividades de serviços de intermediação de reparação e manutenção de computadores, bens de uso pessoal e doméstico, e veículos automóveis e motociclos.
(1) Apenas preparação e fiação de fibras naturais.
(2) Apenas as atividades que não sejam incluídas no conceito de cadeias curtas, com mais de um intermediário.
ANEXO VII
Tipologia D 1.1.1.3, «Investimentos em diversificação, comércio e serviços associados»
Despesas elegíveis e não elegíveis
(a que se refere o n.º 1 do artigo 25.º)
Despesas elegíveis:
São consideradas elegíveis as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver, designadamente:
1 - Elaboração de estudos e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5 % da despesa elegível total aprovada da operação;
2 - Software aplicacional, propriedade industrial, planos de marketing e branding;
3 - Beneficiação, adaptação ou recuperação de construções;
4 - Construções;
5 - Aquisição de equipamentos;
6 - Aquisição de viaturas e outro material circulante, indispensáveis à atividade objeto de financiamento;
7 - Outro tipo de despesas associadas a investimentos intangíveis indispensáveis à prossecução dos objetivos do projeto;
8 - As despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura, limitadas a 2 %, da despesa elegível apurada na análise.
Despesas não elegíveis:
9 - Custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações;
10 - Despesas com meros investimentos de substituição e com a aquisição de terras;
11 - Equipamentos em estado de uso;
12 - Trabalhos para a própria empresa.
ANEXO VIII
Tipologia D 1.1.1.3, «Investimentos em diversificação, comércio e serviços associados»
Níveis do apoio
(a que se refere o n.º 5 do artigo 27.º)
Montante investimento elegível
Taxa de apoio
Superior a 10 000 euros e inferior ou igual a 300 000 euros
Até 60 %
ANEXO IX
Tipologia D 1.1.1.4, «Inovação na comercialização, cadeias curtas e mercados locais»
Atividades elegíveis
[a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 30.º]
CAE
(Rev. 4)
Subclasse
Designação
46211
Comércio por grosso de alimentos para animais.
46212
Comércio por grosso de tabaco em bruto.
46213
Comércio por grosso de cortiça em bruto.
46214
Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e outras matérias-primas agrícolas.
46220
Comércio por grosso de flores e plantas.
46230
Comércio por grosso de animais vivos.
46311
Comércio por grosso de fruta e de produtos hortícolas, exceto batata.
46312
Comércio por grosso de batata.
46320
Comércio por grosso de carne e produtos à base de carne.
46331
Comércio por grosso de leite, seus derivados e ovos.
46332
Comércio por grosso de azeite, óleos e gorduras alimentares.
46341
Comércio por grosso de bebidas alcoólicas.
46361
Comércio por grosso de açúcar.
46362
Comércio por grosso de chocolate e de produtos de confeitaria
46370
Comércio por grosso de café, chá, cacau e especiarias.
46382
Comércio por grosso de outros produtos alimentares, n.e.
47113
Comércio a retalho não especializado, em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de produtos alimentares, bebidas e tabaco (1)(2).
47210
Comércio a retalho de frutas e produtos hortícolas (2).
47220
Comércio a retalho de carne e produtos à base de carne (2).
(1) Exceto bebidas e tabaco.
(2) Apenas as atividades que sejam incluídas em cadeias curtas, no máximo com um intermediário.
ANEXO X
Tipologia D 1.1.1.4, «Inovação na comercialização, cadeias curtas e mercados locais»
Despesas elegíveis e não elegíveis
(a que se refere o n.º 1 do artigo 33.º)
Componente «Comercialização de produtos agrícolas, por grosso»
Despesas elegíveis
Investimentos materiais
Investimentos imateriais e outros
1 - Bens imóveis - Construção e melhoramento, designadamente:
1.1 - Vedação e preparação de terrenos;
1.2 - Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
1.3 - Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
2 - Bens móveis - Compra ou locação - compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
2.1 - Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
2.2 - Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
2.3 - Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte, bem como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação;
2.4 - Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
3 - As despesas gerais - nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, processos de certificação, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas, com exceção das previstas no ponto 4;
4 - As despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura, nos termos do ponto 10 do presente anexo.
2.5 - Automatização de equipamentos já existentes na unidade;
2.6 - A produção de energia renovável, nomeadamente investimentos em produção de energia renovável para autoconsumo;
2.7 - A melhoria da eficiência energética;
2.8 - A eficiência energética no uso da água e potencial poupança de água;
2.9 - A utilização da biomassa natural, lamas, estrumes, e de subprodutos.
2.10 - Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamento visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à valorização energética ao controlo da qualidade.
Limites às elegibilidades
5 - As caixas e paletes são elegíveis na condição de se tratar de uma primeira aquisição ou de uma aquisição suplementar proporcional ao aumento de capacidade projetada, não podendo ser vendidas conjuntamente com a mercadoria;
6 - Quando houver componentes de investimento comuns a investimentos excluídos e a investimentos elegíveis, as despesas elegíveis são calculadas proporcionalmente, em função do peso das quantidades/valores das matérias-primas/produtos de base afetos aos investimentos elegíveis nos correspondentes totais utilizados;
7 - Deslocalização - na mudança de localização de uma unidade existente, ao montante do investimento elegível da nova unidade, independentemente de nesta virem também a ser desenvolvidas outras atividades, será deduzido o montante resultante da soma do valor líquido, real ou presumido, da unidade abandonada com o valor das indemnizações eventualmente recebidas, depois de deduzido o valor, real ou presumido, do terreno onde a nova unidade vai ser implantada; contudo, se o investimento em causa for justificado por imperativos legais ou se o PDM estipular para o local utilização diferente da atividade a abandonar, não será feita qualquer dedução relativamente às despesas elegíveis. Em nenhuma situação o investimento elegível corrigido poderá ser superior ao investimento elegível da nova unidade;
8 - As despesas em instalações e equipamentos financiadas através de contratos de locação financeira ou de aluguer de longa duração, só são elegíveis se for exercida a opção de compra e a duração desses contratos for compatível com o prazo para apresentação do pedido de pagamento da última parcela do apoio.
9 - As despesas elegíveis com construções não podem ultrapassar 35 % da despesa total elegível do projeto apurada na análise.
10 - As despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura estão limitadas a 2 % da despesa elegível apurada na análise.
Despesas não elegíveis
Investimentos materiais
Investimentos imateriais e outros
1 - Bens de equipamento em estado de uso;
2 - Compra de terrenos e de prédios urbanos;
3 - Obras provisórias não diretamente ligadas à execução da operação;
4 - Despesas em instalações e equipamentos financiadas através de contratos de locação financeira ou de aluguer de longa duração, salvo se for exercida a opção de compra e a duração desses contratos for compatível com o prazo para apresentação do pedido de pagamento da última parcela do apoio;
11 - Componentes do imobilizado incorpóreo, tais como despesas de constituição, de concursos, de promoção de marcas e mensagens publicitárias;
12 - Juros durante a realização do investimento;
13 - Custos relacionados com contratos de locação financeira como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro;
14 - Despesas de pré-financiamento e de preparação de processos de contratação de empréstimos bancários e quaisquer outros encargos inerentes a financiamentos;
5 - Meios de transporte externo, exceto os previstos em 2.3 das despesas elegíveis;
6 - Equipamento de escritório e outro mobiliário (fotocopiadoras, máquinas de escrever, máquinas de calcular, armários, cadeiras, sofás, cortinas, tapetes, etc.), exceto equipamentos de telecomunicações, de laboratório, de salas de conferência e de instalações para exposição, não para venda, dos produtos dentro da área de implantação das unidades;
7 - Trabalhos de arquitetura paisagística e equipamentos de recreio, tais como arranjos de espaços verdes, televisões, bares, áreas associadas à restauração, etc., exceto os previstos em 2.4 das despesas elegíveis;
8 - Substituição de equipamentos, exceto se esta substituição incluir a compra de equipamentos diferentes, quer na tecnologia utilizada, quer na capacidade absoluta ou horária;
9 - Infraestruturas de serviço público, tais como ramais de caminho -de -ferro, estações de pré-tratamento de efluentes, estações de tratamento de efluentes e vias de acesso, exceto se servirem e se localizarem junto da unidade e forem da exclusiva titularidade do beneficiário;
10 - Investimentos diretamente associados à produção agrícola com exceção das máquinas de colheita, quando associadas a outros investimentos.
15 - Indemnizações pagas pelo beneficiário a terceiros por expropriação, por frutos pendentes ou em situações equivalentes;
16 - Honorários de arquitetura paisagística;
17 - Despesas notariais, de registos, imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (compras de terrenos e de prédios urbanos);
18 - Contribuições em espécie;
19 - IVA;
20 - Despesas com pessoal, inerentes à execução da operação;
21 - Bens que, segundo a legislação fiscal, podem ser amortizados num único ano.
ANEXO XI
Tipologia D 1.1.1.4, «Inovação na comercialização, cadeias curtas e mercados locais»
Despesas elegíveis e não elegíveis
(a que se refere o n.º 1 do artigo 33.º)
Componente «Cadeias curtas» e «Mercados locais»
Despesas elegíveis
Investimentos materiais
Investimentos imateriais
1 - Aquisição de equipamentos para preparação, embalagem e acondicionamento de produtos
2 - Aquisição de equipamentos para a comercialização dos produtos, como sejam bancas de venda e sinalética;
3 - Aquisição ou adaptação de viatura indispensável à atividade objeto de financiamento;
4 - Produção de embalagens e rótulos;
5 - Equipamento informático;
6 - Construção ou obras de adaptação ou modernização de edifícios, incluindo equipamentos no domínio da eficiência energética e energias renováveis;
7 - Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamentos visando a valorização energética.
8 - Estudos e projetos necessários para a criação de cadeias curtas, até ao limite de 5 % da despesa elegível total aprovada da operação;
9 - Consultoria em áreas específicas para apoio técnico aos agricultores no âmbito de uma cadeia curta;
10 - Conceção de embalagens, rótulos e logótipos;
11 - Planos de comercialização, ações e materiais de promoção;
12 - Software standard e específico, incluindo o desenvolvimento de plataformas eletrónicas de comercialização e websites;
13 - Despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura, até ao limite de 2 % da despesa elegível apurada na análise;
14 - Outras despesas intangíveis diretamente associadas a atividades comerciais.
Outras despesas elegíveis
15 - É elegível uma despesa, na forma de custo simplificado, tendo em vista suportar os custos de deslocações aos mercados locais ou a pontos de entrega, nomeadamente os custos de transporte, portagens e alimentação, no valor de 60 euros por deslocação, considerando-se um dia de entregas, equivalente a uma deslocação, até ao limite definido no n.º 4 do artigo 33.º, a que corresponde um apoio de 39 euros por deslocação.
Despesas não elegíveis
16 - Custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações;
17 - Investimentos de substituição;
18 - Equipamentos em segunda mão;
19 - Despesas relativas a material promocional que se considerem supérfluas ou injustificadas para os objetivos da operação.
ANEXO XII
Tipologia D 1.1.1.4, «Inovação na comercialização, cadeias curtas e mercados locais»
Níveis do apoio
(a que se refere o n.º 5 do artigo 35.º)
Montante investimento elegível
Taxa de apoio
Componente «Comercialização de Produtos agrícolas»
Superior a 10 000 euros e inferior ou igual a 250 000 euros
50 %
Componente «Cadeias Curtas» *
Superior a 500 euros e inferior ou igual a 300 000 euros
Até 65 %
Componente «Mercados Locais» *
Superior a 10 000 euros e inferior ou igual a 300 000 euros
Até 65 %
* A taxa de apoio para estes investimentos é definida pelos GAL, nos respetivos avisos.
ANEXO XIII
Tipologia D 1.1.1.5, «Conservação e valorização do património rural, natural, cultural e gastronómico, incluindo Aldeias Inteligentes»
Despesas elegíveis e não elegíveis
(a que se refere o n.º 1 do artigo 41.º)
Despesas elegíveis
São consideradas elegíveis as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver, designadamente:
1 - Estudos e elaboração do projeto, até ao limite de 5 % da despesa elegível total aprovada da operação;
2 - Obras de recuperação e beneficiação e seu apetrechamento, incluindo obras e equipamentos.
3 - Sinalética de itinerários paisagísticos, ambientais e agroturísticos;
4 - Elaboração e divulgação de material documental relativo ao património alvo de intervenção;
5 - Outro tipo de despesas associadas a investimentos imateriais: software aplicacional e projetos de arquitetura e de engenharia associados a investimentos materiais e outros investimentos imateriais (ex: música, folclore e etnologia);
6 - Produção e edição de publicações ou registos videográficos e fonográficos com conteúdos relativos ao património imaterial;
7 - Outros investimentos relativos ao património imaterial, nomeadamente aquisição de trajes, estudos de inventariação do património rural, bem como do «saber-fazer» antigo dos artesãos, das artes tradicionais, da literatura oral e de levantamento de expressões culturais tradicionais imateriais individuais e coletivas;
8 - Consultoria em áreas específicas para apoio técnico na elaboração da estratégia de Aldeia Inteligente;
9 - Formação enquadrável na temática «Territórios inteligentes e Aldeias Inteligentes»;
10 - Deslocações e estadas a Aldeias Inteligentes no âmbito projetos de investimento enquadrados nas Aldeias Inteligentes.
Despesas não elegíveis
11 - Edifícios - aquisição de imóveis e despesas com trabalhos a mais de empreitadas de obras públicas e adicionais de contratos de fornecimento, erros e omissões do projeto;
12 - Custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações;
13 - Despesas com constituição de cauções relativas aos adiantamentos de ajuda pública;
14 - Juros das dívidas;
15 - Custos relacionados com contratos de locação financeira, como a margem do locador, os custos de refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro.
16 - Placas de toponímia.
ANEXO XIV
Tipologia D 1.1.1.5, «Conservação e valorização do património rural, natural, cultural e gastronómico, incluindo aldeias inteligentes»
Níveis do apoio
(a que se refere o n.º 5 do artigo 43.º)
Montante investimento elegível
Taxa de apoio
Superior a 10 000 euros e inferior ou igual a 300 000 euros
Até 65 % *
* A taxa de apoio para estes investimentos é definida pelos GAL, nos respetivos avisos.
ANEXO XV
Reduções e exclusões
(a que se refere o n.º 2 do artigo 55.º)
Artigo 48.º
Obrigações dos beneficiários
Número de incumprimentos verificados
Consequências do incumprimento
N.º 1, alínea a)
Executar as operações nos termos, condições e resultados aprovados.
1
Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 5 %.
2 ou mais
Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 15 %.
N.º 1, alínea b)
Evidenciar o apoio financeiro recebido, inclusive mediante a utilização do emblema da União Europeia, em conformidade com as regras estabelecidas pela Comissão nos respetivos regulamentos de execução.
1
Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 5 %.
2 ou mais
Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 15 %.
N.º 1, alínea c)
Permitir o acesso aos locais de realização das operações e àqueles onde se encontrem os elementos e documentos necessários ao acompanhamento e controlo do projeto aprovado.
1 ou mais
Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 100 %.
N.º 1, alínea d)
Conservar os documentos relativos à realização da operação, em suporte digital ou papel, durante o prazo de três anos, a contar da data do encerramento ou da aceitação da Comissão Europeia sobre a declaração de encerramento do PEPAC Portugal, consoante a fase em que o encerramento da operação tenha ocorrido, ou pelo prazo estabelecido na legislação nacional aplicável ou na legislação específica em matéria de auxílios de Estado, se estas estabelecerem prazo superior.
1 ou mais
Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 2 %.
N.º 1, alínea e)
Manter as condições legais necessárias ao exercício da atividade.
1
Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 5 %.
2 ou mais
Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 15 %.
N.º 1, alínea f)
Ter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, de acordo com o legalmente exigido.
1
Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 5 %.
2 ou mais
Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 15 %.
N.º 1, alínea g)
Dispor de um processo relativo à operação, preferencialmente em suporte digital, com toda a documentação relacionada com a mesma devidamente organizada, incluindo o suporte de um sistema de contabilidade para todas as transações referentes à operação.
1 ou mais
Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 2 %.
N.º 1, alínea h)
Fornecer à autoridade de gestão do PEPAC no continente, ou a outros organismos nos quais esta tenham delegado funções, todas as informações necessárias para efeitos de acompanhamento e de avaliação do PEPAC Portugal.
1 ou mais
Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 2 %.
N.º 1, alínea i)
Respeitar os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos, de modo a prevenir situações suscetíveis de configurar conflito de interesses, designadamente nas relações estabelecidas entre os beneficiários e os seus fornecedores ou prestadores de serviços.
1
Redução do pagamento do apoio, numa percentagem de 20 % sobre a despesa objeto de incumprimento.
2 ou mais
Redução do pagamento do apoio, numa percentagem de 40 %, sobre a despesa objeto de incumprimento.
N.º 2, alínea a)
Comprovar o início da execução física da operação no prazo definido para o efeito, através da apresentação, no mesmo prazo, de pedido de pagamento, não incluindo o pedido de pagamento a título de adiantamento.
1
Redução do pagamento do apoio, numa percentagem de 15 %.
N.º 2, alínea b)
Cumprir os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à execução das operações, quando aplicável.
Não aplicável
Redução dos pagamentos dos apoios, já realizados ou a realizar, conforme norma divulgada pelo IFAP, I. P.: e de acordo com as orientações da Comissão para determinação das correções a aplicar às despesas cofinanciadas em caso de incumprimento das regras de contratos públicos.
N.º 2, alínea c)
Garantir que todos os pagamentos e recebimentos referentes à operação são efetuados através de conta bancária única, ainda que não exclusiva, do beneficiário, exceto em situações devidamente justificadas.
Não aplicável
Exclusão dos pagamentos dos apoios já realizados ou a realizar, relativos aos investimentos pagos por conta que não a conta única e não exclusiva, em situações não devidamente justificadas.
N.º 2, alínea e)
Não locar ou alienar os equipamentos, as plantações e as instalações cofinanciadas, durante o período de cinco anos a contar da liquidação do último pagamento, sem a prévia autorização da autoridade de gestão.
Não aplicável
Exclusão dos pagamentos dos apoios, já realizados, relativos aos investimentos locados ou alienados, com aplicação adicional de uma redução de 2 % sobre a totalidade dos pagamentos efetuados.
N.º 2, alínea g)
Manter a titularidade das parcelas que intercetam o polígono de investimento e o respetivo registo atualizado no Sistema de Informação Parcelar, durante o período de cinco anos a contar da liquidação do último pagamento.
Não aplicável
Redução proporcional ao período de incumprimento, dos pagamentos já realizados.
N.º 2, alínea h)
Adquirir capacidade profissional adequada à atividade a desenvolver, quando não a possua à data de apresentação da candidatura, no prazo máximo de 24 meses a contar da data de aceitação da concessão do apoio, ou até à data da submissão do último pedido de pagamento, se essa ocorrer num prazo inferior, no caso dos apoios previstos no capítulo iv da presente portaria.
Não aplicável
Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 15 %.
N.º 3
Manter os critérios de seleção que tenham contribuído para a pontuação da VGO, previstos no correspondente aviso para apresentação de candidaturas, nos termos e condições aprovados.
Não aplicável
Devolução integral do apoio - caso a operação adquira uma pontuação inferior a 10 valores ou inferior à pontuação obtida pela última candidatura aprovada, de acordo com a hierarquização realizada no correspondente aviso, nos casos em que não tenha existido dotação para todas as candidaturas.
119093161