Determina que os trabalhadores que se encontrem a receber subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego têm o dever de aceitar a prestação de trabalho conveniente que lhes seja oferecido no âmbito de programas ocupacionais organizados por entidades sem fins lucrativos em benefício da colectividade, aprovados pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional