- 1 -As alterações que se verifiquem nas direcções dos internatos implicam a substituição dos correspondentes membros no Conselho Nacional.
- 2 -Quando o membro a substituir, nos termos do número anterior, exerça as funções de presidente do Conselho Nacional, mantém-se no cargo por um período máximo de dois meses, sem prejuízo do início de funções dos novos membros.
Artigo 14.º — Substituição
Vigente desde: 21/04/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/1998