- 1 -O internato complementar realiza-se após o internato geral e constitui um período de formação teórica e prática especializada em medicina legal, que tem como objectivo habilitar o médico ao exercício, autónomo e tecnicamente diferenciado, nessa área.
- 2 -A formação teórica e prática especializada referida no número anterior é a constante do anexo n.º 1 ao Regulamento, dele fazendo parte integrante.
Artigo 2.º — Noção e finalidade
Vigente desde: 21/04/1998
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