- 1 -A prova prática destina-se a avaliar a capacidade do interno para resolver problemas e lidar com as situações do âmbito da especialidade de medicina legal e reveste a forma de:
- a)Realização de um exame de clínica médico-legal, elaboração do respectivo relatório e sua discussão;
- b)Elaboração de uma autópsia médico-legal, respectivo relatório e sua discussão.
- 2 -Estas provas devem cumprir os princípios éticos necessários, nomeadamente no que diz respeito ao consentimento das pessoas vivas envolvidas.
- 3 -Aplicam-se ainda as seguintes regras:
- a)A pessoa a examinar e o cadáver são sorteados, no próprio dia em que se realiza a prova, se possível de um número mínimo de três para cada caso, escolhidos pelo júri;
- b)O exame de clínica e a autópsia devem ser efectuados na presença de elementos do júri, sendo obrigatoriamente um deles, pelo menos, alheio ao respectivo instituto de medicina legal, e não se podem prolongar para além de uma e duas horas, respectivamente, podendo o candidato, no decurso da observação, tomar as notas que entenda necessárias;
- c)O candidato, após autorização da pessoa a examinar, no caso da prova de clínica médico-legal, e do júri, pode executar exames especiais que julgue convenientes a um mais completo esclarecimento da situação em causa;
- d)Terminado o período de tempo necessário ao exame clínico e à autópsia, o candidato inicia a redacção dos respectivos relatórios, dispondo de noventa minutos para a sua conclusão;
- e)Os relatórios escritos a que se refere o número anterior devem conter a anamnese, a observação médico-legal, respectiva discussão e conclusões, nos termos da alínea i);
- f)O candidato deve ainda elaborar uma listagem justificada de exames complementares ou especializados que considere necessários a um melhor esclarecimento da situação em causa;
- g)Os relatórios e a lista são entregues ao júri, que os encerra em envelope nominal, rubricado pelos intervenientes na prova;
- h)O júri fornece ao candidato os resultados dos estudos requeridos, sempre que estes já existam;
- i)O candidato dispõe de noventa minutos para, face aos elementos fornecidos pelo júri, elaborar a discussão e conclusões dos relatórios a que se refere a alínea d).
Artigo 57.º — Prova prática
Vigente desde: 21/04/1998
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Em vigor desde 21/04/1998