- 1 -É aprovado na avaliação final o candidato que, em cada uma das provas, obtenha uma classificação igual ou superior a 10 valores.
- 2 -A classificação da avaliação final resulta da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado para a décima mais próxima.
Artigo 59.º — Classificação da avaliação final
Vigente desde: 21/04/1998
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