Exclui da zona de caça municipal do Sabor (processo n.º 2672-AFN) vários terrenos sitos na freguesia do Outeiro, município de Bragança, e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação Recreativa de Caça e Pesca da Paradinha de São Miguel a zona de caça associativa da Paradinha de São Miguel, englobando vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 5394-AFN)
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal do Sabor (processo n.º 2672-AFN) vários terrenos sitos na freguesia do Outeiro, município de Bragança, com a área de 1600 ha, ficando a mesma com a área de 2371 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Concessão
É concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à Associação Recreativa de Caça e Pesca da Paradinha de São Miguel, com o número de identificação fiscal 508932319 e sede na Rua do Dr. Manuel Arriaga, lote 55, 29, 5300-172 Bragança, a zona de caça associativa da Paradinha de São Miguel (processo n.º 5394-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia do Outeiro, município de Bragança, com a área de 1552 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Terrenos em área classificada
A inclusão dos terrenos inseridos em área classificada nesta zona de caça termina ou é condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento de território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
Efeitos da sinalização
A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Em 23 de Abril de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.
(ver documento original)