A aplicação e desenvolvimento dos programas compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.
O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 18 de julho de 2012.
ANEXO
Programa de formação da área de especialização de Medicina Nuclear
A formação específica no Internato Médico de Medicina Nuclear tem a duração de 48 meses (4 anos, a que correspondem 44 meses efetivos de formação) e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por ano comum.
A - Ano comum
- 1 -Duração - 12 meses.
- 2 -Blocos formativos e sua duração:
- a)Medicina Interna - quatro meses;
- b)Pediatria Geral - dois meses;
- c)Opção - um mês;
- d)Cirurgia Geral - dois meses;
- e)Cuidados de saúde primários - três meses.
- 3 -Precedência - a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do ano comum é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação específica.
- 4 -Equivalência - os blocos formativos do ano comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.
B - Formação específica
- 1 -Duração do internato - 48 meses (4 anos).
- 2 -Estrutura, duração e sequência dos estágios:
- 2.1 -Estrutura e duração:
- 2.1.1 -Estágio de formação básica em Medicina Nuclear - seis meses;
- 2.1.2 -Estágio em Medicina Nuclear Clínica - 38 meses;
- 2.1.2.1 -Este estágio incluiu estágio parcelar opcional em área subespecializada de interesse do interno, com a duração máxima de um mês.
- 2.1.3 -Estágio em Cardiologia - um mês;
- 2.1.4 -Estágio em Radiologia - três meses.
- 2.2 -Sequência:
- 2.2.1 -Estágio de formação básica em Medicina Nuclear: a realizar obrigatoriamente no primeiro ano.
- 2.2.2 -Estágio de Medicina Nuclear Clínica - distribuído pelos quatro anos, incluindo este período de estágio opcional em área subespecializada de interesse do interno. Sugere-se a seguinte distribuição sequencial, não obrigatória:
- 2.2.2.1 -Primeiro ano (seis meses): aparelho genitourinário; sistema osteoarticular; densitometria óssea; aparelho digestivo;
- 2.2.2.2 -Segundo ano (11 meses): terapêutica em Medicina Nuclear; Medicina Nuclear em endocrinologia; sistema hematopoiético.
- 2.2.2.2.1 -O estágio em Cardiologia deve, preferencialmente, ser realizado neste ano.
- 2.2.2.3 -Terceiro ano (nove meses): sistema cardiovascular; aparelho respiratório.
- 2.2.2.3.1 -O estágio em Radiologia deve, preferencialmente, ser realizado neste ano.
- 2.2.2.4 -Quarto ano (12 meses): tomografia por emissão de positrões (PET) e oncologia, sistema nervoso central; infeção e inflamação.
- 2.2.2.4.1 -Estágio opcional (duração máxima de um mês).
- 3 -Local de formação:
- 3.1 -Estágio de formação básica em Medicina Nuclear - serviço de Medicina Nuclear;
- 3.2 -Estágio em Medicina Nuclear Clínica - serviço de Medicina Nuclear;
- 3.3 -Estágio em Cardiologia - serviço de Cardiologia, de preferência com unidade de cuidados intensivos coronários e acesso a técnicas de hemodinâmica e ecocardiografia;
- 3.4 -Estágio em Radiologia - serviço de radiologia com acesso a técnicas de tomografia computorizada (TC) e ressonância magnética (RM).
- 3.5 -Estágio opcional - em área subespecializada de interesse do interno podendo, por exemplo, ser efetuado num serviço de Medicina Nuclear de referência, nacional ou estrangeiro, ou num departamento de investigação científica.
- 4 -Objetivos de desempenho dos estágios:
- 4.1 -Estágio de formação básica em Medicina Nuclear:
- a)Manipulação de radiofármacos e fracionamento de doses a administrar; aprendizagem de técnicas de controlo de qualidade;
- b)Adoção de hábitos de trabalho de acordo com as normas de radioproteção vigentes;
- c)Familiarização com a manipulação e com os procedimentos de controlo de qualidade dos equipamentos usados em Medicina Nuclear: câmara gama; câmara PET; densitometria; calibrador de doses; contador de poço e outros equipamentos;
- d)Familiarização com a realização de técnicas de doseamento in vitro com recurso a radionuclidos.
- 4.2 -Estágio em Medicina Nuclear Clínica:
- 4.2.1 -Durante o estágio o interno deve colaborar num número mínimo de 3000 procedimentos de diagnóstico e terapêutica, incluindo a avaliação da indicação do exame/terapêutica, a elaboração da história clínica sumária, a orientação da sua realização, a análise/processamento das imagens e a interpretação dos resultados. Recomenda-se a seguinte distribuição:
- 4.2.1.1 -Diagnóstico in vivo:
- a)Sistema nervoso central - 60 (80 % estudos tomográficos por emissão de fotão único - SPET ou PET);
- b)Sistema osteoarticular - 1000;
- c)Sistema cardiovascular - 500 (80 % SPET ou PET);
- d)Aparelho respiratório - 200 (50 % ventilação/perfusão);
- e)Aparelho digestivo - 50;
- f)Aparelho genitourinário - 300;
- g)Sistema endócrino - 300;
- h)Sistema hematopoiético e linfático - 30;
- i)Oncologia - 400 (80 % PET ou PET/CT);
- j)Infeção e inflamação - 40;
- k)Densitometria óssea - 50.
- 4.2.1.2 -Terapêutica:
- a)Patologia da tiroideia:
a1) Doenças benignas - 40;
a2) Doenças malignas - 20;
- b)Outras terapêuticas - 10.
Recomenda-se experiência em realização de procedimentos na população pediátrica (mínimo 50).
- 4.2.2 -Estágio opcional:
Objetivos de desempenho e conhecimento:
Adquirir e ou aperfeiçoar, de acordo com o previsto no n.º 3.5., competências sobre técnicas de diagnóstico e ou terapêutica em que o interno tenha especial interesse.
- 4.3 -Estágio em Cardiologia:
- a)Conhecimentos em técnicas auxiliares como electrocardiografia, incluindo ergometria;
- b)Familiarização com técnicas de ecocardiografia e de hemodinâmica cardíaca;
- c)Reconhecimento e atuação apropriada em situações de emergência cardiovascular (preferencialmente realizar curso de suporte básico e avançado de vida).
- 4.4 -Estágio em Radiologia:
- a)Análise e interpretação dos exames e sua subsequente valorização e integração no processo de decisão clínica.
- 5 -Objetivos de conhecimentos dos estágios:
- 5.1 -Estágio de formação básica em Medicina Nuclear:
Deverá incluir a tomografia por emissão de positrões:
- a)Física aplicada à Medicina Nuclear;
- b)Instrumentação dos equipamentos utilizados em Medicina Nuclear in vivo e in vitro (câmara-gama, tomógrafo PET, densitómetro, contador de poço, etc): princípios gerais;
- c)Cálculo matemático e estatístico (para aplicação em trabalhos de investigação científica);
- d)Conhecimento sobre os princípios de segurança radiológica e proteção contra radiações ionizantes e da sua aplicação na prática da Medicina Nuclear e na organização dos serviços;
- e)Conhecimento das propriedades físicas e biológicas dos radiofármacos de uso corrente, incluindo a sua produção, marcação, controlo de qualidade, biocinética, biodistribuição e dosimetria;
- f)Conhecimento das bases, fundamentos e potencialidades dos métodos de análise in vitro em Medicina Nuclear (exemplo: cálculo do débito do filtrado glomerular - DFG).
- 5.2 -Estágio em Medicina Nuclear clínica:
- a)Conhecimentos de etiologia, semiologia e fisiopatologia das doenças suscetíveis de diagnóstico e terapêutica em Medicina Nuclear;
- b)Estudos morfológicos e funcionais: princípios teóricos, instrumentação, colimação, tomografia e reconstrução de imagens; tratamento de dados, sistemas de registo; análise, interpretação clínica e devida integração dos resultados no contexto clínico do doente;
- c)Aplicações terapêuticas: terapêutica metabólica, intracavitária e imunorradioterapia; princípios teóricos, aplicação dos conhecimentos de radiobiologia à terapêutica;
- d)Organização de um serviço de Medicina Nuclear: aspetos legais, de planeamento e de gestão;
- e)Investigação.
- 5.3 -Estágio em Cardiologia:
- a)Conhecimentos de fisiopatologia e semiologia das doenças do aparelho cardiovascular, com especial ênfase em doença coronária e insuficiência cardíaca;
- b)Conhecimentos de electrocardiografia de repouso e esforço;
- c)Conhecimentos de farmacocinética dos medicamentos usados em Cardiologia, com especial ênfase nas utilizações em situações de emergência cardíaca;
- d)Conhecimento da atuação apropriada em situações de emergência cardiovascular (preferencialmente, o interno deverá realizar curso de suporte básico e avançado de vida).
- 5.4 -Estágio em Radiologia:
- a)Princípios e fundamentação dos métodos de imagem com especial ênfase para as técnicas de tomografia computadorizada e ressonância magnética, mas também para a ecografia; conhecimento das potencialidades e limitações das técnicas;
- b)Aquisição de conhecimentos de anatomia seccional para aplicação na análise das imagens dos estudos tomográficos de radiologia e de Medicina Nuclear;
- c)Análise ponderada da complementaridade dos exames radiológicos e de Medicina Nuclear nas decisões diagnósticas. Valorização dos binómios custo/eficácia e risco/benefício.
- 5.1 -Estágio de formação básica em Medicina Nuclear:
- 6 -Breve descrição do desempenho:
Durante o internato, o interno deve adquirir:
- a)Conhecimento dos princípios, efeitos e aplicações nas áreas da radiobiologia e proteção de radiações;
- b)Conhecimento dos requisitos legais e que regulamentam a utilização de substâncias radioativas e seu manuseamento com fins de diagnóstico, terapêutica e de investigação;
- c)Conhecimento das propriedades físicas e biológicas dos radiofármacos de uso corrente, incluindo a sua produção, marcação, biodistribuição e controlo de qualidade;
- d)Conhecimento da instrumentação básica relevante para a obtenção de imagens, para os estudos de cinética in vivo e para os estudos realizados in vitro, incluindo o controlo de qualidade dos procedimentos;
- e)Conhecimento da etiologia, patogénese, fisiopatologia e semiologia das doenças suscetíveis de diagnóstico e terapêutica em Medicina Nuclear;
- f)Experiência e capacidade de decisão quanto à indicação clínica de um procedimento diagnóstico/terapêutico em Medicina Nuclear e quanto à interpretação e integração do resultado do mesmo no contexto clínico do doente;
- g)Conhecimento de que os especialistas de Medicina Nuclear podem vir a ser responsáveis por serviços de Medicina Nuclear e devem, como tal, estar aptos e certificados para o manuseamento de substâncias radioativas com fins de diagnóstico, terapêutica e investigação;
- h)Conhecimento de que o especialista de Medicina Nuclear detém o conhecimento dos aspetos clínicos, científicos e legais do exercício da especialidade;
- i)O interno deve participar em trabalhos de investigação assim como na apresentação e publicação de trabalhos. Deve ser estimulado para o intercâmbio de conhecimento em áreas de outras especialidades (reuniões clínicas), para participar em cursos, seminários, simpósios e congressos;
- j)O interno deve participar, de forma adaptada à sua evolução durante a formação específica, em reuniões médicas interdisciplinares e de decisão terapêutica, em que a Medicina Nuclear tenha um papel importante a desempenhar (ex.: oncologia, endocrinologia, transplantação renal, neurologia);
- k)O interno deve ser estimulado a participar na formação de internos mais novos e de profissionais ou estudantes de outras áreas do conhecimento;
- l)É desejável que o interno tenha contacto com procedimentos de certificação de qualidade e auditoria clínica de um serviço de Medicina Nuclear, devendo ser sensibilizado para esta temática;
- m)O interno deve, no último ano de formação, participar nos problemas de organização e gestão do serviço;
- n)O interno deve ter conhecimentos que lhe permitam colaborar na avaliação, prevenção e tratamento dos acidentes com radiações ionizantes.
- 7 -Avaliação dos estágios:
- 7.1 -Avaliação de desempenho:
- 7.1.1 -A avaliação será formalizada ao fim de cada 12 meses de formação e, nos estágios com duração inferior a 6 meses, no final de cada estágio;
- 7.1.2 -Ponderação a atribuir para a classificação no final de cada estágio:
- a)Capacidade de execução técnica - ponderação 1;
- b)Interesse pela valorização profissional - ponderação 1;
- c)Responsabilidade profissional - ponderação 1;
- d)Relações humanas no trabalho - ponderação 1.
- 7.2 -Avaliação de conhecimentos:
- 7.2.1 -A avaliação será formalizada ao fim de cada 12 meses de formação e, nos estágios com duração inferior a 6 meses, no final de cada estágio.
- 7.2.2 -Estágios de Medicina Nuclear clínica e de formação básica em Medicina Nuclear - avaliação de 12 em 12 meses através de:
- a)Discussão do relatório de atividades;
- b)Discussão de um caso clínico com aplicação de técnicas diagnósticas, de seguimento ou terapêuticas em Medicina Nuclear;
- c)Interrogatório teórico.
- 7.2.3 -Estágios com duração inferior a seis meses (Cardiologia e Radiologia):
- a)Discussão do relatório de atividades de cada estágio.
- 8 -Avaliação final do internato:
- 8.1 -Prova de discussão curricular:
- 8.1.1 -De acordo com o Regulamento do Internato Médico.
- 8.1.2 -O resultado da avaliação e classificação dos estágios, feitas ao longo da formação específica em Medicina Nuclear, é expresso numa escala de 0 a 20 valores.
- 8.1.3 -A classificação final da prova de discussão curricular resulta da média aritmética entre a classificação a que se refere o ponto anterior e a classificação da discussão curricular da avaliação final.
- 8.2 -Prova prática:
- 8.2.1 -Análise perante, pelo menos, um dos elementos do júri alheio à instituição do candidato, de dois casos clínicos (história e exame clínico), sorteados de um conjunto escolhido para o efeito pelo júri imediatamente antes do início da prova. O tempo concedido para esta fase da prova é fixado pelo júri.
- 8.2.2 -A segunda fase da prova consiste na elaboração de um relatório contendo os exames complementares e de investigação em Medicina Nuclear considerados necessários à formulação do diagnóstico provisório. O tempo concedido para a elaboração do relatório é de sessenta minutos.
- 8.2.3 -Fornecidos pelo júri os exames pedidos, incluindo os efetuados em medicina nuclear, é concedido ao candidato o tempo de sessenta minutos para a elaboração do relatório final, que deverá conter o diagnóstico definitivo e a sua fundamentação e os relatórios sobre os exames da especialidade.
- 8.2.4 -Discussão, perante o júri, dos dois relatórios finais.
- 8.3 -Prova teórica:
- 8.3.1 -A prova teórica destina-se a avaliar a integração e o nível de conhecimentos do candidato e reveste a forma oral.
- 8.3.2 -A argumentação da prova teórica tem a duração máxima de duas horas e trinta minutos, cabendo metade do tempo ao júri e a outra metade ao candidato, devendo este ser interrogado por, pelo menos, três elementos do júri.
- 9 -Aplicabilidade - o presente programa de formação entra em vigor a 1 de Janeiro de 2013 e aplica-se aos internos que iniciam a sua formação a partir dessa data.